Processo 5059654-49.2022.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5059654-49.2022.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059654-49.2022.4.04.7100/RS AUTOR : ALDA MARIA BOENO HUNTER ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO I. Da prova pericial 1.1. Da perícia judicial.  Determino a realização de perícia quanto ao(s) seguinte(s) períodos: Períodos de 02/08/2011 a 28/07/2011 e 05/10/2011 a 30/06/2014, no cargo de cobrador, na Empresa  UNESUL DE TRANSPORTES LTDA. 1.2. Endereço(s) e dados da(s) empresa(s): Indicado pela parte autora na petição do  evento 133, PET1 . 1.3. Nomeação. Nomeio para o encargo o Eng. Marcelo Gomes da Silva , engenheiro de produção e segurança do trabalho, com registro no CREA-RS sob o nº 174.927. 1.4. Honorários.   Arbitro os honorários em R$ 724,00 , em relação a cada perícia a ser realizada, verba majorada em face da complexidade do trabalho e das diligências necessárias à realização da prova, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014, do CJF (alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF). 1.5 . Quesitos e assistentes. Intimem-se as partes  para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1°), no  prazo de 15 (quinze) dias , ficando cientes de que são responsáveis pela comunicação aos assistentes porventura indicados. 1.6. Quesitos do Juízo.  Nos termos do Tema 1.307 do STJ e do IAC TRF4 - Tema nº 5 ,  formulo os seguintes quesitos: a) Informe quais as atividades desenvolvidas pela parte autora no período e nos locais de trabalho acima referidos; b) Em seu ambiente de trabalho, a parte autora ficava exposta a algum agente agressivo insalubre ou perigoso? Discrimine o(s) agente(s) verificado(s) e o(s) respectivo(s) grau(s) de exposição durante toda a jornada de trabalho. Em caso de exposição a ruído, indique o Sr. Perito o nível, em decibéis, bem como o tempo de exposição diária. c) No(s) período(s) em questão, a(s) empresa(s) fornecia(m) e exigia(m) o uso de equipamento de proteção individual - EPIs? Quais eram os equipamentos fornecidos? Há documentos comprovando a entrega de EPIs ao autor no(s) período(s) em questão? Cite os documentos onde estão registrados os equipamentos e respectivas datas de entrega. d) Os equipamentos de proteção individual/coletiva, caso existentes, eram eficazes para elidir a ação do(s) agente(s) insalubre(s) ou periculoso(s) presentes no ambiente de trabalho do autor? Por quê? e) Deverá o Sr. Perito observar os seguintes parâmetros para  aferição da existência de eventual penosidade na prestação dessa atividade: No caso de motorista de ônibus ou cobrador: 1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador . O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável . No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator…

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