Processo 5059680-45.2026.4.02.5101
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059680-45.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO RECANTO DO SABIA ADVOGADO(A) : ROMULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ154500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial (JEF) ajuizada pelo CONDOMÍNIO RECANTO DO SABIÁ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) , objetivando a satisfação de crédito decorrente de cotas condominiais não pagas no período compreendido entre maio de 2021 e maio de 2026. De início, analisando os autos, verifica-se que a presente ação foi protocolada em 08/06/2026. O artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil estabelece que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Ressalte-se que o prazo prescricional é contado individualmente a partir do vencimento de cada parcela mensal não paga, e não do vencimento da última ou do ajuizamento da ação. Desse modo, retroagindo o prazo quinquenal, conclui-se que todas as pretensões de cobrança vencidas antes de 08/06/2021 encontram-se, in tese, fulminadas pela prescrição. É o caso específico da cota referente ao mês de maio de 2021, cujo vencimento se deu em 10/05/2021. Ressalte-se que, da análise minuciosa dos autos e dos documentos que instruem a inicial, não foi identificado qualquer ato praticado pelo exequente capaz de interromper o fluxo do prazo prescricional, conforme as hipóteses taxativas do artigo 202 do Código Civil. Não há prova de protesto do título em cartório, de notificação judicial anterior ou de qualquer ato inequívoco da parte executada que importe em reconhecimento da dívida, como um pedido de parcelamento ou confissão de débito. De qualquer forma, antes de eventual reconhecimento da prescrição da referida parcela, cumpre intimar a parte exequente para que se manifeste sobre a ocorrência do fato jurídico prescritivo, garantindo-se o pleno exercício do contraditório ampla e previamente. Por outro giro , considerando que o rito aplicável é da execução de título executivo extrajudicial do JEF, cujo julgamento dos embargos à execução se dá por sentença nos próprios autos, a despeito de o art. 323 do CPC admitir a inclusão, na sentença, de prestações vincendas, tal providência é vedada em cumprimento de sentença . Nesse sentido, vale menção a julgados do STJ, in verbis : CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL . PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290 do CPC de 1973 (art . 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada" ( AgInt no AREsp 1797541/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 03/09/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento . Tutela de evidência indeferida. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1559031 PR 2019/0234643-5, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) ( grifei ) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. PARCELAS . INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA Nº 83/STJ . HIPÓTESE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.