Processo 5059879-67.2026.4.02.5101
TRF2 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5059879-67.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO ADVOGADO(A) : TATIANA QUINTELA DE AZEREDO BASTOS (OAB RJ174980) AUTOR : ASSOCIACAO SOLUCOES INCLUSIVAS SUSTENTAVEIS SIS ADVOGADO(A) : TATIANA QUINTELA DE AZEREDO BASTOS (OAB RJ174980) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO e pela ASSOCIAÇÃO SOLUÇÕES INCLUSIVAS SUSTENTÁVEIS - SIS em face da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM , a qual requerem, em tutela de urgência, a determinação para a suspensão dos efeitos da resolução CVM nº 244 e a restauração provisória da vigência de obrigatoriedade prevista na Resolução n.º 193 para o exercício de 2026, até o trânsito em julgado. Sustentam que a Resolução nº 244/2026 suprimiu a obrigatoriedade de adoção dos padrões internacionais de reporte financeiro de sustentabilidade (IFRS S1 e IFRS S2), convertendo o regime anteriormente compulsório em modelo facultativo (“comply or explain”), em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da vedação ao retrocesso ambiental e da transparência no mercado de capitais. Alegam que a Resolução nº 193/2023 foi resultado de amplo processo regulatório, com participação do mercado, adoção gradual e respaldo técnico da própria CVM, tendo sido confirmada por sucessivos atos normativos e por manifestações da área técnica da autarquia, que, inclusive, rejeitou pedido de adiamento ou suspensão da obrigatoriedade formulado por entidades representativas das companhias abertas. Afirmam que a posterior edição da Resolução nº 244/2026 ocorreu sem consulta pública, sem análise de impacto regulatório e em contexto de composição extraordinária do colegiado da CVM, configurando vícios de motivação, procedimento e finalidade administrativa. Defende, ainda, que a revogação da obrigatoriedade de divulgação de informações de sustentabilidade reduz a transparência do mercado de capitais, amplia a assimetria informacional entre investidores e companhias abertas, compromete a gestão de riscos climáticos e socioambientais e viola compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria ambiental e climática. Sustentam, por fim, a existência de lesão a interesses difusos de investidores, da coletividade e das futuras gerações, requerendo, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução CVM nº 244/2026, com o restabelecimento provisório da obrigatoriedade do reporte financeiro de sustentabilidade para o exercício de 2026, nos moldes previstos pela Resolução CVM nº 193/2023. Inicial acompanhada de documentos (Evento 1.1 ). É o relato necessário. Decido. Trata-se de ação coletiva por meio da qual a parte autora pretende, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução CVM n.º 244/2026, com o restabelecimento provisório da obrigatoriedade do reporte financeiro de sustentabilidade prevista na Resolução CVM n.º 193/2023. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não se vislumbram elementos suficientes a justificar a medida excepcional postulada. Inicialmente, observa-se que a controvérsia deduzida nos autos possui elevada complexidade jurídica, regulatória, econômica e institucional, envolvendo a validade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.