Processo 5059945-44.2025.8.13.0024

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5059945-44.2025.8.13.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5059945-44.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : IGOR CAMPOS PEREIRA (OAB MG184060) ADVOGADO(A) : KARYNE RHAYANA DA SILVA (OAB MG187624) SENTENÇA Vistos.   I – RELATÓRIO   RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG) , pelos seguintes argumentos: Que o impetrante foi efetivado na função pública de Policial Militar do Estado de Minas Gerais. Sua admissão ocorreu por meio de concurso público, nos termos da legislação vigente, garantindo-lhe a estabilidade no cargo. Que o impetrante aguarda sua nomeação no Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos da classe inicial da carreira de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no Edital de Abertura nº 01, de 23 de setembro de 2021. O impetrante foi aprovado em todas as etapas, restando apenas o Curso de Formação Profissional, etapa de caráter eliminatório e classificatório, cuja participação é essencial para a efetivação da nomeação, nos termos do edital. Que se faz necessária a concessão de licença para participação no Curso de Formação, garantindo a preservação dos direitos do impetrante e viabilizando sua posse no novo cargo público, sem que haja prejuízo à sua condição atual de servidor militar. Que a apuração de frequência é de significativa relevância para que o candidato possa ser aprovado na referida etapa, evidenciando-se que, para que o impetrante possa comparecer ao ato, é necessário o afastamento, uma vez que se trata de concurso em outra unidade da federação. Que o impetrante teve sua convocação realizada e formulou requerimento administrativo para afastamento, a fim de participar do Curso de Formação Profissional, etapa obrigatória do concurso público para o cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe do Estado do Rio de Janeiro, ocorrendo que, até a impetração do presente mandado, seu pedido não foi respondido pela Administração, configurando ato omissivo passível de correção via do mandado de segurança. Que o curso de formação profissional é uma etapa do concurso, e a mera participação não garante ao servidor quaisquer direitos, sequer o retorno ao seu cargo temporário de origem, nos termos estabelecidos pela referida Diretoria de Pagamentos. Que, durante o curso de formação, o candidato faz jus a uma bolsa-formação, cujo valor corresponde a 80% do subsídio do cargo pretendido. Ocorre que, atualmente, o impetrante possui um cargo efetivo. Que não se afigura razoável exigir que o impetrante deixe seu trabalho para que concorra a novo processo seletivo. Que, caso o impetrante não consiga ser classificado no processo seletivo em questão, poderá continuar a desenvolver o labor que já vem desempenhando a contento na Instituição. Sem o afastamento, o impetrante acaba por ser extremamente prejudicado, pela perda de cargo pelo qual teve que se esforçar, haja vista que seu ingresso se deu por concurso público. Que, quanto à necessidade de que o cargo seja de origem estadual, destacou tratar-se de ponto ultrapassado. Que o artigo 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 prevê a dispensa do servidor para frequentar curso de formação, e que uma interpretação restritiva da norma, que a limite a concursos no âmbito do Estado de Minas Gerais, ofenderia os princípios constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados