Processo 5060151-34.2020.4.04.7100
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5060151-34.2020.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR APELANTE : ELIZABET PINTO COSTA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO ALVES NUNES (OAB RS110750) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial e revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora busca a anulação da sentença por cerceamento de defesa ou, subsidiariamente, o reconhecimento da especialidade do período de 16/09/1986 a 26/10/2012, em razão da exposição a risco elétrico, carvão e ruído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não produção de prova técnica e testemunhal; (ii) a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial no período de 16/09/1986 a 26/10/2012, em razão da exposição a ruído, carvão e risco elétrico; e (iii) o direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de cerceamento de defesa é afastada, pois os documentos colacionados aos autos, incluindo o PPP retificado, são suficientes para a análise do pedido de reconhecimento da especialidade, tornando desnecessária a produção de prova técnica ou testemunhal adicional. 4. A especialidade por ruído é reconhecida conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço, com limites de tolerância variáveis (80 dB, 90 dB, 85 dB), e a aferição deve ser realizada por NEN ou pico de ruído, conforme os Temas 694 e 1083 do STJ. 5. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é ineficaz para neutralizar os danos causados pelo ruído, pois a exposição a níveis elevados afeta o organismo por diversas vias, não apenas a auditiva, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 555 (ARE nº 664.335). 6. É possível o reconhecimento de tempo de serviço especial por periculosidade, como a exposição à eletricidade, mesmo após 06/03/1997, pois o rol de agentes nocivos é exemplificativo, conforme o Tema 543 do STJ (REsp 1306113/SC) e a Súmula 198 do TFR. 7. A exposição à eletricidade acima de 250 volts caracteriza atividade especial, pois o risco é inerente e não exige exposição permanente, conforme o TRF4 (EINF 2007.70.05.004151-1) e o STJ (EDcl no AgRg no REsp 1119586/RS). Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são capazes de neutralizar plenamente o perigo à vida e à integridade física do trabalhador. 8. A especialidade do período de 16/09/1986 a 26/10/2012 é reconhecida, com base no laudo pericial de reclamatória trabalhista (0000047-08.2015.5.04.0811) que indicou exposição habitual a risco elétrico, carvão e ruído (88 dB a 94,51 dB). O reconhecimento judicial do adicional de periculosidade e a retificação do PPP, que consigna contato com eletricidade acima de 250V, corroboram as condições especiais de trabalho. 9. Comprovado o exercício de atividade especial, a parte autora faz jus à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/158.295.478-7), com efeitos financeiros desde a DER (26/10/2012), respeitada a prescrição quinquenal e a suspensão da prescrição durante o processo administrativo. 10. Os dispositivos legais e constitucionais implicados são considerados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.