Processo 5060176-16.2026.8.09.0164
TJGO • Petição Cível
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ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 E-mail: gab1recursaljuiz4@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998 Recurso Inominado nº 5060176-16.2026.8.09.0164 Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., LC) Origem: Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível Sentenciante: Zulailde Viana Oliveira Recorrente(s): EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Recorrido(a): THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46 da Lei nº 9.099/95) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETIRADA INDEVIDA DE MEDIDOR E INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE QUE O CANCELAMENTO CONTRATUAL TENHA SIDO SOLICITADO PELA CONSUMIDORA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA NÃO SATISFEITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM PRESERVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando o réu nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, obrigação já cumprida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).” 2. O recurso do réu é próprio, tempestivo e o preparo foi devidamente recolhido, razão pela qual, dele conheço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal consiste em verificar se houve falha na prestação do serviço pela concessionária de energia elétrica em razão da retirada do medidor e consequente interrupção do fornecimento de energia da unidade consumidora da autora, bem como se subsiste a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inicialmente, cumpre registrar que é incontroverso nos autos que a unidade consumidora da autora teve seu medidor retirado por prepostos da recorrente, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica. 5. A insurgência da concessionária restringe-se à alegação de que a retirada decorreu de pedido regular de cancelamento do contrato, supostamente formulado pela própria consumidora, sustentando que teria apenas cumprido ordem de serviço regularmente aberta em seu sistema. 6. Todavia, como corretamente reconhecido pelo Juízo de origem, a recorrente não logrou comprovar fato impeditivo de seu dever de indenizar. 7. Embora tenha juntado telas extraídas de seu sistema interno e registros administrativos, tais documentos possuem natureza unilateral e não constituem prova suficiente da efetiva manifestação de vontade da autora. 8. Com efeito, a concessionária afirma que o cancelamento foi solicitado por atendimento telefônico. Entretanto, deixou de apresentar justamente a prova mais idônea para demonstrar a autenticidade da solicitação: a gravação da ligação, identificação do solicitante ou…
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