Processo 5060336-95.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5060336-95.2025.4.03.6301 AUTOR: ROMILDA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES - SP94932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conforme determinado em audiência pretérita (Id 594205314), reconheceu-se a necessidade de expedição de ofício ao Juízo Estadual para a obtenção de cópia integral da ação que resultou na interdição do Sr. Alberto Edgar Abrunhosa (fl. 11, Id 590483959). A juntada da referida documentação revela-se imprescindível para a adequada elucidação do presente feito previdenciário. Com o escopo de viabilizar a escorreita e imediata efetivação da medida, passo a complementar os dados necessários para a adequada comunicação entre os juízos, em atenção aos princípios da celeridade e da cooperação jurisdicional (art. 69 do Código de Processo Civil). Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata expedição do ofício outrora deliberado, solicitando o encaminhamento a este Juízo Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia integral do processo de interdição. Para a adequada movimentação, o expediente poderá ser encaminhado diretamente ao endereço eletrônico do juízo estadual destinatário (Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões), observando-se rigorosamente os seguintes dados: E-mail: santana1fam@tjsp.jus.br Processo nº: 1007684-87.2022.8.26.0001 Classe / Assunto: Interdição / Curatela Requerente: Edgar Freitas Abrunhosa (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Requerido: Alberto Edgar Abrunhosa (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Instrua-se o ofício com cópia da ata de audiência (Id 594205314) na qual a providência foi originariamente determinada, bem como com cópia da presente decisão. Com a juntada da documentação solicitada, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para deliberação ou sentença. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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