Processo 5060460-31.2015.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5060460-31.2015.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5060460-31.2015.4.04.7100/RS EXEQUENTE : LUIZ CARLOS OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) a averbação,  mediante cômputo do tempo de serviço urbano comum prestado, dos períodos de 04/12/92 a 25/02/93, e de 09/08/02 a 14/08/02 ; b) a averbação , mediante cômputo do tempo de serviço urbano especial prestado, com a possibilidade de sua conversão para tempo comum pelo fator multiplicador 1,40 (um vírgula quarenta), nos períodos de 31/08/81 a 05/09/83, 16/10/1984 a 15/03/1985, 02/05/1985 a 07/11/1985, 11/11/85 a 22/05/92, 04/12/92 a 25/02/93,  01/03/1993 a 31/03/1993, 01/04/93 a 30/10/96, 11/11/96 a 14/08/02, 01/08/04 a 09/07/08, e  28/10/08 a 20/05/14; c) a averbação do período em que esteve em gozo de auxílio-doença (10/07/2008 a 27/10/2008) como tempo de serviço especial ;  d) a concessão da   aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial na DER (20/05/2014),  devendo ser implantado aquele cuja renda mensal inicial restar mais benéfica ao(à) autor(a). A manutenção da aposentadoria especial fica condicionada ao afastamento do segurado das atividades exercidas sob condições especiais(...)    TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 20/05/2014 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Concessão de Aposentadoria especial OU Aposentadoria por tempo de contribuição, devendo ser implantado aquele cuja renda mensal inicial restar mais benéfica ao(à) autor(a). Ressalte-se que,  caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2.  Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na…

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