Processo 5060503-81.2022.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5060503-81.2022.4.03.9999 RELATOR: CIRO BRANDANI FONSECA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ALFREDO HONORIO SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448-N APELADO: ALFREDO HONORIO SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448-N DECISÃO Trata-se de apelações interpostas pelo INSS e pela parte autora, em face de sentença que julgou procedente o pedido, para reconhecer como trabalhado na atividade rural os períodos de 01/09/1979 a 31/12/1979, 10/01/1981 a 30/09/1989, 01/05/1993 a 31/01/1994, 01/03/2001 a 30/04/2007, condenando o réu a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição à autora, a partir do requerimento administrativo em 12/05/2019 e pagar as parcelas em atraso corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00, nos termos do § 8º, do art 85 do CPC. Em razões recursais, o réu alega necessidade de prova material para a comprovação do período de atividade rural. Sustenta que o período de atividade rural anterior a 1991 não pode ser considerado para efeito de carência e que o tempo posterior a 1991 não pode ser computado para tempo de contribuição sem a respectiva indenização. Por fim, pugna pela improcedência do pedido. O autor, em seu recurso, pleiteia a reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios fixados. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO. É cabível, na espécie, o julgamento monocrático, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, considerando o entendimento dominante tanto nesta Corte Regional como nos Tribunais Superiores sobre o tema. Aplicação analógica da Súmula 568/STJ. Inicialmente, observa-se que o recurso da parte autora impugna, exclusivamente, os honorários advocatícios arbitrados pela sentença. Depreende-se dos autos que o advogado foi intimado para recolher as custas, nos termos do art. 99, § 5º, do CPC (ID 260960685), tendo apresentado apenas petição acompanhada da declaração de hipossuficiência do autor (ID 261216343 e ID 261216344). A respeito, dispõe o art. 99, § 5º, do CPC: "Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade." Conforme se verifica, a gratuidade da justiça concedida ao autor não alcança seu advogado, que deve demonstrar o direito ao benefício. Considerando que não foi efetuado o preparo no prazo estabelecido pelo juízo e que o advogado não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas recursais, o recurso é deserto e não pode ser conhecido, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA NO PRAZO ASSINALADO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA. ART.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.