Processo 5060705-58.2022.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5060705-58.2022.4.03.9999 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADELCO RAFAEL BATISTA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI - SP73062-N DECISÃO Trata-se de ação que se processa aos auspícios da justiça gratuita (ajuizada em 04/06/2019 – ID 260730187), por intermédio da qual ADELÇO RAFAEL BATISTA persegue a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor rural como segurado especial em regime de economia familiar, exercido ao longo de toda a vida, a partir de seus doze anos, inclusive entre os períodos em que trabalhou com registro em CTPS. Também pede a declaração da especialidade dos intervalos de trabalho registrados em carteira de trabalho. Requer a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo (09/10/2018 – ID 260730199), com pagamento das parcelas vencidas, tutela antecipada e honorários advocatícios sucumbenciais. A r. sentença, proferida em 13/05/2022 (ID 260730377), julgou parcialmente procedentes os pedidos. Reconheceu em favor do autor períodos de labor rural entre 29/02/1968 e 30/06/1976 e de 10/03/1977 a 14/09/1989. Declarou como especial o interstício de 15/09/1989 a 15/05/1994, durante o qual labutou para a Prefeitura do Município de Apiaí, por exposição a agentes biológicos. Condenou o INSS à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição almejada desde a DER, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Fixou j correção monetária e juros de mora sobre as parcelas vencidas. Condenou a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações tomadas até a sentença. Reconheceu que o réu era isento de custas. Anteciparam-se os efeitos da tutela pretendida. Inconformado, o INSS apelou (ID 260730389). Requer inicialmente a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a submissão do julgado a reexame necessário. Sustenta nulidade da perícia judicial por ausência de PPP e LTCAT. Alega incompetência da Justiça Comum para determinação de exibição e retificação de documentos ambientais. Afirma ausência de início de prova material do labor rural e inexistência de comprovação de exposição habitual e permanente do autor a agentes biológicos no período admitido à contagem diferenciada. Postula a reforma integral da sentença, cumprindo julgar improcedentes os pedidos, com a inversão do ônus da sucumbência. Subsidiariamente, suscita prescrição quinquenal e requer o cálculo da correção monetária e dos juros moratórios pelos critérios que propõe, a redução dos honorários advocatícios e o reconhecimento da isenção de custas. Pede ainda seja o autor instado a apresentar a autodeclaração prevista na Portaria INSS nº 450/2020. Prequestiona a matéria para fins recursais. Com apresentação de contrarrazões (ID 260730398), subiram os autos à apreciação desta Corte. DECIDO: Presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. A questão controvertida já está consolidada nos tribunais, com entendimento dominante sobre o tema. Ademais, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Do efeito suspensivo Recurso de apelação possui natural efeito suspensivo, excepcionado o caso, entre outros,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.