Processo 5060762-60.2026.8.09.0000

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5060762-60.2026.8.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br     MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 5060762-60.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA - GO IMPETRANTE: DENIS JÉFFERSON DA SILVA BARRA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS LITISCONSORTE: ESTADO DE GOIÁS RELATORA: MARIA ANTÔNIA DE FARIA – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU     VOTO   Adoto o relatório juntado aos autos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Denis Jéfferson da Silva Barra contra ato acoimado de ilegal imputado ao Comandante Geral da Polícia Militar de Goiás, consubstanciado no indeferimento do pedido de transferência/remoção do integrante da corporação. O impetrante alega que se encontra lotado no 2º Batalhão da Polícia Militar em Rio Verde/GO, distante aproximadamente 231 km de sua residência fixa em Goiânia/GO, onde vive com a esposa e duas filhas menores. Aduz que é o único provedor financeiro do núcleo familiar e que sua esposa não exerce atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente aos cuidados do lar e das filhas. Relata que sua filha mais velha, de nove anos, encontra-se matriculada em escola pública de Goiânia e realiza acompanhamento psicológico contínuo, agravado pela ausência paterna. Narra que sua esposa enfrentou gestação de alto risco, diagnosticada com diabetes gestacional e pré-eclâmpsia, o que levou à antecipação do parto com 36 semanas de gestação, resultando no nascimento de uma criança prematura, atualmente em necessidade de cuidados contínuos. Ressalta o impetrante que, embora superada a fase crítica, a esposa permanece sobrecarregada com todas as atividades domésticas e o cuidado integral com as crianças, sem qualquer auxílio prático do impetrante, em razão da distância da lotação atual e da escala de 24h por 24h que cumpre. Diante disso, o impetrante formulou requerimento administrativo de transferência/remoção com base em assistência familiar, indicando inclusive a possibilidade de troca de unidade com outro policial militar, o 3º Sargento PM Fabrício Ramos Pereira, lotado no PRESMIL/CCDM. Narra que o pedido de transferência/remoção foi indeferido. Informa que, embora tenha havido negativa do pedido de transferência/remoção, a própria Administração sinalizou pela viabilidade da realização de permuta. Destaca que o pedido de transferência/remoção foi formalmente indeferido, com fundamento em dois pontos: (i) a exigência de cumprimento de cláusula editalícia de permanência mínima de três anos na unidade de origem; e (ii) a ausência de comprovação de que os dependentes do impetrante se enquadram como pessoas com deficiência, nos moldes exigidos pela Portaria nº 17.689/2023. O impetrante sustenta que o ato administrativo é ilegal por três razões: a) incorre em erro nos motivos determinantes, ao analisar o pedido como se fundado na existência de deficiência de dependente, quando sempre se baseou em assistência familiar; b) incorre em desvio de finalidade, ao aplicar norma inadequada (Portaria nº 17.689/2023) e criar requisito não exigido em lei; c) viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da proteção à família e à criança, da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade. Defende, ainda, a aplicação por analogia do art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/1990, que prevê a possibilidade de remoção por motivo de saúde de dependente, independentemente do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados