Processo 5060961-36.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5060961-36.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060961-36.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : TOMAZ LINO PEREIRA BALDUINO ADVOGADO(A) : RICARDO SIQUEIRA MENDONCA (OAB RJ097367) DESPACHO/DECISÃO   Do exame do pedido de tutela TOMAZ LINO PEREIRA BALDUINO propõe a presente demanda sob o rito ordinário, que deverá ser convolado para o rito dos JEFs ante o valor da causa, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando  seja deferida liminarmente a tutela antecipada, requerida nos termos do artigo 300 do CPC, inaudita altera pars , para determinar que a Ré promova a imediata inclusão e matrícula do Autor no Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Máquinas - APMA online 1/2026, garantindo-lhe o acesso à plataforma eletrônica de ensino de forma imediata dentro da semana de familiarização que se encerra em 12/06/2026, expedindo-se o competente OFÍCIO ao CIAGA (CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE GRAÇA ARANHA), situado na Avenida Brasil, nº 9020 – Olaria – Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21.030-001, para cumprimento IMEDIATO, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Informa a parte autora que é marítimo e desempenha suas atividades profissionais como Segundo Oficial de Máquinas junto à empresa BRAM OFFHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – CNPJ/MF: 07.864.634/0006-46 conforme registro em sua carteira de trabalho digital, em anexo e que, no âmbito de sua atuação profissional, a ascensão e a promoção na carreira de aquaviário dependem da realização de cursos de qualificação específicos administrados pelo CIAGA - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha . Alega que, com o escopo de obter a referida progressão, buscou participar do processo seletivo regulado pelo edital do Plano de Percurso Profissional de Aquaviários para o Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Máquinas na modalidade a distância, referente ao primeiro semestre – 01/2026 e que, durante o período fixado para as inscrições, enviou toda a documentação necessária, sendo que foi divulgada e publicada a lista dos candidatos aptos e habilitados a participar do curso, restando classificado na posição 150º, conforme se verifica na lista que anexa. Declina que nessa primeira lista, publicada em 27 de maio de 2026, figurava como candidato titular apto para a realização do curso, com o cômputo inicial de 1.064 (um mil e sessenta e quatro) dias de embarque, o que lhe garantia vaga direta dentro do limite das 160 vagas disponibilizadas. Pondera que, no entanto, o Réu publicou uma nova lista dos candidatos no dia 3 de junho de 2026, colocando o Autor na posição 162ª na lista dos reservas avulsos, ou seja, sem qualquer motivo justificado ao ser divulgada a relação definitiva dos candidatos inscritos e classificados para o curso de aperfeiçoamento, constatou que foi inserido incorretamente na posição de número 162 da listagem de reserva de avulsos, passando a ser o segundo candidato da reserva. Aduz que a comissão organizadora atribuiu ao candidato apenas 1.064 dias de embarque, desconsiderando a comprovação documental robusta que atesta possuir, na realidade, 1.235 dias de efetivo serviço embarcado como Oficial de Máquinas, conforme demonstrado nos anexos e na CIR juntada, alegando, ainda, que esse tempo de serviço marítimo está devidamente registrado na CIR - Caderneta de Inscrição e Registro e respaldado por certidões das empresas Foresea (330 dias), Acamim (52 dias do Anexo 1-H e 31 dias do Anexo 1-S) e Bram Offshore (822 dias), totalizando 1.235 dias de embarque. Com isso, estaria, em verdade, na posição …

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