Processo 5061145-44.2026.8.24.0930

TJSC • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5061145-44.2026.8.24.0930
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Nº 5061145-44.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE : IVANIR ALVES DE SANTANA CORREA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por IVANIR ALVES DE SANTANA CORREA  em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 (quinze) dias seguintes à juntada da citação (art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC). De início, observa-se que os presentes embargos possuem alegação de excesso de execução sem o apontamento do valor que entende correto, bem como sem o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme preceitua o art. 917, §3º, do CPC.  Por conseguinte, a ausência do cumprimento desse requisito legal enseja a rejeição liminar dos embargos quando o excesso for seu único fundamento, ou implica na desnecessidade de análise caso exista outra fundamentação aventada na inicial (art. 917, § 4º, do CPC). Ademais, a necessidade de indicação do valor entendido correto e a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo também se aplica aos casos de excesso de execução com base na alegação de existência de encargos abusivos. Neste sentido, é o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OPERAÇÃO DE CRÉDITO FIXO. EMPRÉSTIMO DE QUANTIA EM DINHEIRO PARA FOMENTO DO CAPITAL DE GIRO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.  ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO LIMINARMENTE REJEITADA.  RECURSO DA PARTE EMBARGANTE. MÉRITO.  EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE ABUSIVIDADE EM ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE SUPOSTA ABUSIVIDADE EM ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO E DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO RESPECTIVO CÁLCULO (ART. 917, §§ 3º E 4º, CPC). EMENDA À INICIAL DOS EMBARGOS VEDADA.  PRECEDENTES DO STJ, DESTA CORTE ESTADUAL E DESTE RELATOR. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012148-12.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2023). Sem grifos no original. Como na hipótese a medida não foi atendida, e tendo em vista ser vedada a emenda à inicial, a alegação de excesso à execução não será analisada (art. 917, §4º, II, do CPC). Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que  "fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória discriminada de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento, sendo-lhe vedada a emenda à inicial"  (AgInt no REsp n. 1.507.561/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa,…

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