Processo 5061477-56.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5061477-56.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5061477-56.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ADRIANO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por  ADRIANO PEREIRA MACHADO  contra acórdão [ evento 80, ACOR2 ] proferido por esta 6ª Turma Recursal nos autos do processo nº 5055940-16.2025.4.02.5101/RJ, em que se negou provimento aos aclaratórios opostos em face de acórdão [ evento 69, ACOR2 ] que não conheceu do recurso interposto pelo próprio autor [ evento 51, RECLNO1 ] por ausência de comprovação da realização de preparo no prazo legal. Sustenta o impetrante que o recurso foi julgado deserto sem apreciar o pedido de gratuidade de justiça nem oportunizar à parte o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo em caso de eventual indeferimento do benefício. Decido. De início, a teor do artigo 4º, inciso VI, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003), em consonância com o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Resolução nº 347 do Conselho de Justiça Federal – CJF, reconheço a competência desta Turma Recursal para processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos. Neste sentido, decidiu o Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do mandado de segurança nº 5007682-15.2026.4.02.0000/RJ, verbis : ADRIANO PEREIRA MACHADO  impetra mandado de segurança conta ato da 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, objetivando a reforma de decisão daquele Colegiado. É o relatório. No caso presente, há a impetração de mandado de segurança, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conta ato da 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ. Logo, impossível adentrar a análise do pedido de liminar requerido, eis que se está diante de uma questão preliminar formal, incompetência absoluta, como disposto no artigo 301, inc. II, do Código de Processo Civil. A Resolução nº 347/2015 do Conselho da Justiça Federal dispõe: "Art. 2º Compete às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais processar e julgar: (...) IV - os mandados de segurança contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e contra os seus próprios atos e decisões; (...)"  Portanto, há previsão expressa de que a competência para o mandado de segurança impetrado contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais é da própria Turma Recursal, de forma que este Tribunal não possui competência para a sua apreciação. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 376: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.” Isto posto,  DECLINO DA COMPETÊNCIA  e determino a remessa dos autos para redistribuição a uma das Turmas Recursais do Juizado Especial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P. I.. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e remeta-se o feito. Tal entendimento é corroborado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça. A conferir: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL E TRIBUNAL DE ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL DA PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO STJ PARA DIRIMIR O CONFLITO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA EXAMINAR O MANDAMUS IMPETRADO CONTRA SEU PRÓPRIO ATO JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O egrégio Supremo Tribunal Federal, firmou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados