Processo 5061661-52.2024.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5061661-52.2024.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061661-52.2024.4.04.7000/PR AUTOR : OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NAYARA FERREIRA REIS SILVA (OAB PR055002) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a condenação do INSS à concessão de benefício ( aposentadoria por tempo de contribuição ) (NB 217.100.329-9, DER: 11/04/2024), mediante o reconhecimento dos seguintes períodos:   Período controvertido Espécie Tipo de Vínculo 1 14/10/1969 a 16/01/1980 Tempo rural Segurado especial 2 12/11/1990 a 09/02/1994 Tempo especial Empregado 3 01/09/1994 a 18/09/1995 Tempo especial Empregado 4 03/05/2010 a 11/01/2011 Tempo especial Empregado 5 07/07/2011 a 05/02/2013 Tempo especial Empregado 6 13/06/2013 a 23/07/2016 Tempo especial Empregado 7 15/07/2016 a 24/09/2019 Tempo especial Empregado 2. Diante da controvérsia e do início de prova material, determino a realização de audiência para colheita de outras provas sobre o alegado trabalho rural na condição de segurado especial. Designe a Secretaria data e hora para a realização do ato, observando-se a ordem de antiguidade das determinações lançadas nos demais autos que se encontram na mesma condição.  O número de testemunhas arroladas será de no máximo 3 (três), para a prova de cada fato, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC; art. 34 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei 10.259/01). A(s) testemunha(s) deverá/deverão comparecer ao ato presencial ou remotamente independentemente de intimação judicial, cabendo à/ao advogada(o) da parte que a(s) arrolou informar ou intimar sua(s) testemunha(s) do dia, hora e local da audiência (inclusive o virtual ou em outra Subseção/Comarca), observando o contido no CPC, art. 455 e seus parágrafos. Eventual necessidade de intimação de testemunhas deverá ser demonstrada nos autos. Nos processos de rito sumaríssimo, o não comparecimento da parte autora implicará extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos art. 51, I, d, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei 10.259/01. Em obediência ao disposto na  Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 13 de 24/09/2025 , que estabelece as diretrizes para a captação e o uso de imagens e vozes em atos processuais, recomenda-se a todos os participantes da audiência que previamente ao ato assistam ao vídeo expositivo acerca de tal Resolução, disponível em:  http://youtu.be/w_JBnmwahj0 . 3.   Defiro  o pedido de expedição de ofício à(s) empresa(s) abaixo listada(s), determinando-lhe(s) o envio da documentação técnica necessária à análise dos pedidos autorais conforme se vê a seguir. 3.1.   Documentação  Faltante  para Atividade Especial Com base nos documentos do processo, apresento as informações no modelo solicitado: a) EMPRESA: ELETROFRIO S/A PERÍODOS: 12/11/1990 a 09/02/1994 CARGO: Auxiliar de Produção DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR   b) EMPRESA: METALÚRGICA M. CARRARO LTDA PERÍODOS: 01/09/1994 a 18/09/1995 CARGO: Pintor DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR   c) EMPRESA: JARAGUÁ ENGENHARIA E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA PERÍODOS: 03/05/2010 a 10/12/2010 CARGO: Pintor DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR   d) EMPRESA: MWP TINTAS CORRELATOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA PERÍODOS: 07/07/2011 a 03/01/2013 CARGO: Pintor DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR   e) EMPRESA: HABITUAL GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA PERÍODOS: 13/06/2013 a 30/04/2016 CARGO: Pintor DOCUMENTOS: PPP e LTCAT/PPRA/PGR   f) EMPRESA: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI PERÍODOS: 15/07/2016 a…

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