Processo 5061691-89.2022.8.09.0079

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5061691-89.2022.8.09.0079
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Iporá - Vara Criminal - II
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5061691-89.2022.8.09.0079 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): Mauricio Abadia Dias Junior   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de MAURÍCIO ABADIA DIAS JUNIOR, brasileiro, solteiro, ajudante geral, nascido em 14/12/2003, natural de Iporá-GO, filho de Maria Dos Reis Santana Timóteo e Mauricio Abadia Dias, portador do RG nº 7326749 GO, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Nazaré, quadra 20, Lote 537, Jardim Novo Horizonte I, Iporá, Estado de Goiás, e, CARLOS HENRIQUE GOMES BARROS, brasileiro, solteiro, mecânico de máquina agrícola nascido em 21/05/2003, natural de Iporá-GO, filho de Silvana Gomes Martins e Cassio Henrique Costa Barros, inscrito no CPF sob nº 071-651-941-00, residente e domiciliado na Rua Cabul, quadra 65, Lote 1221, Vila Brasília, Iporá, Estado de Goiás, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas). Narra a peça de acusatória de movimentação n° 31 que:   “(…) Segundo apurado, em dia e horário não identificados, na cidade de Iporá, os denunciados CARLOS HENRIQUE GOMES BARROS e MAURÍCIO ABADIA DIAS JUNIOR associaram-se, de forma estável e permanente, com o escopo de praticarem crime de tráfico ilícito de drogas. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 06/02/2022, por volta das 03h, na Rua Jacinto Moreira, Centro, Iporá-GO, o denunciado CARLOS HENRIQUE GOMES BARROS, agindo de forma livre e consciente, trazia consigo para fins de comercialização, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudos de perícia criminal de constatação de Drogas (PDF nº 131/133 e 172/175) e auto de exibição e apreensão (PDF nº 125). Ainda, no dia 06/02/2022, na Rua Nazário, Qd. 20, Lt.357, Jardim Novo Horizonte I, Iporá, o denunciado MAURÍCIO ABADIA DIAS JUNIOR, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, tinha em depósito, para fins de comercialização, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudos de perícia criminal de constatação de Drogas (PDF nº 131/133 e 172/175). Exsurge dos autos que nas circunstâncias fáticas acima descritas, o denunciado CARLOS HENRIQUE ao entrar no estabelecimento comercial denominado Boate Ocktos, foi revistado por seguranças do local, oportunidade em que localizaram em seu bolso 07 (sete) porções de cocaína acondicionadas em plástico filme, com massa bruta total de 7,031g (sete gramas, trinta e um miligramas). Em seguida, CARLOS HENRIQUE empreendeu fuga, utilizando uma motocicleta HONDA CG/125, de cor vermelha. Diante da situação, policiais militares foram acionados e após diligências com o apoio do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), conseguiram localizar o denunciado CARLOS HENRIQUE, nas proximidades do local. Realizada busca pessoal, os militares encontraram no bolso do denunciado 07 (sete) porções de cocaína, acondicionadas em saco plástico tipo ziplock, com massa bruta total de 6,059 (seis gramas e cinquenta e nove miligramas). Indagado pelos policiais, CARLOS HENRIQUE afirmou que recebeu as drogas de MAURÍCIO, seu cunhado,…

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