Processo 5061977-87.2022.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5061977-87.2022.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5061977-87.2022.4.03.9999 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: LUIS FERNANDO POZZER - SP230539-N APELADO: MARIA SHIRLEY DOS SANTOS MOZER RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Id 357821944) em face de acórdão proferido pela Décima Turma desta Egrégia Corte Regional (Id 357084399), que, por unanimidade, rejeitou a preliminar de sobrestamento de feito, deu parcial provimento à apelação do INSS e negou provimento ao recurso adesivo da parte autora, cuja ementa transcrevo a seguir: “DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL SEM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A CALOR E RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE DE FONTE NATURAL. AUXÍLIO-DOENÇA. CÔMPUTO COMO TEMPO ESPECIAL. TEMA 998 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e recurso adesivo da parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo rural sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, de 02/01/1974 a 15/12/1980 e urbano de 04/08/2000 a 02/10/2000, e tempo urbano comum e períodos de atividade especial, de 02/01/1974 a 15/12/1980 e de 08/03/2004 a 06/08/2019, e concedeu o benefício desde a data de entrada do requerimento administrativo, com correção monetária e juros de mora, bem como fixou os honorários advocatícios. 2. A autarquia previdenciária alegou ausência de início de prova material do labor rural, inexistência de exposição habitual e permanente a agentes nocivos, impossibilidade de cômputo de período em gozo de benefício por incapacidade, prescrição quinquenal e inadequação da verba honorária. 3. A parte autora insurgiu-se apenas contra a aplicação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça aos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em decidir acerca da: (i) a necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 998 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a submissão da sentença à remessa necessária; (iii) a possibilidade de reconhecimento de tempo rural, consoante o início de prova material apresentado, e de atividade especial nos períodos indicados, mediante a documentação juntada; (iv) a forma de fixação dos honorários advocatícios à luz do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexiste fundamento para o sobrestamento do processo, pois o Tema 998 do Superior Tribunal de Justiça foi definitivamente julgado, com trânsito em julgado. 6. A remessa necessária é incabível, pois é possível aferir que o proveito econômico não supera o limite previsto no artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que ilíquida a sentença. 7. O tempo de serviço rural anterior à Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados