Processo 5062053-46.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5062053-46.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VICENTE DE PAULO SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) AUTOR : TEREZA BELCHIOLINA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) AUTOR : EUSA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) AUTOR : JOSE SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) AUTOR : EURIPES TADEU DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) AUTOR : AVENOR DONIZETTI JUSTINO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) RÉU : JOÃO BRÁULIO FARIA DE VILHENA ADVOGADO(A) : PAULO EMILIO RIBEIRO DE VILHENA NETO (OAB MG162630) RÉU : VILHENA & VILHENA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PAULO EMILIO RIBEIRO DE VILHENA NETO (OAB MG162630) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais. Passo ao saneamento do feito. Em preliminar, a requerida arguiu: Impugnação ao valor da causa - A parte ré impugnou o valor da causa atribuído na exordial. Foi oportunizado à parte autora para manifestar. Pois bem. Dispõe o artigo 292, V, do CPC que: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido. Nestes termos a jurisprudência assinala: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - AÇÃO MONITÓRIA DE COBRANÇA - INDICAÇÃO DE PEDIDO NA EXORDIAL - CÁLCULOS DE FORMA EQUIVOCADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da causa atribuído na petição inicial deve representar aquilo que o autor pretende do réu (o proveito econômico buscado), somado os juros, pena, até a propositura da ação''. ( AI 1.0054.07.027474-8/001 - DES. Alvim Soares ). Se fundado em discussão contratual, no valor avençado: APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O valor da causa é auferido a partir do proveito econômico que a parte demandante pretende obter. Nas ações que versem acerca dos requisitos de constituição do negócio jurídico, envolvendo algum contrato, o valor atribuído será o valor do próprio contrato. (...) (Ap civel 1.0058.15.003246-2/001 -DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO ). A literatura jurídica diz: “Mesmo quando o valor é meramente estimativo, o juiz deve controlá-lo de ofício, em especial para que o valor da causa não represente um ofensa ao princípio da razoabilidade.” (Novo CPC Comentado - Daniel Amorim Assumpção Neves - Ed Podiwn, 1ª edição - Pág 458). Em sendo o caso de indenização a ser arbitrada, esta será feita pelo magistrado. Sendo o caso de cobrança de valor certo, este deverá ser o valor a ser atribuído. Em caso do quantum pretendido destoar do valor da causa, necessária a sua correção. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO JULGADOR - POSSIBILIDADE - ART 292 § 3º DO CPC - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23.06.2018 - COMPETENCIA ABSOLUTA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - LEI 12.153 - COMPETENCIA DECLINADA.1. O juiz corrigirá, de ofício, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (art. 292, § 3º do Código de Processo Civil). (...) (Ap civel 1.0000.18.102055-3/001 -DES. MARCELO RODRIGUES). Portanto, no caso vertente, o valor está condizente com o objeto da ação. Isto pois, não obstante a discussão quanto à adoção do valor…
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