Processo 5062357-40.2014.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5062357-40.2014.4.04.7000/PR EXEQUENTE : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : elias marques de medeiros neto (OAB SP196655) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) INTERESSADO : WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : IVANA HELENA ZAMUNER SPIR ADVOGADO(A) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA INTERESSADO : YARSHELL E CAMARGO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FLAVIO LUIZ YARSHELL ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACIFICO INTERESSADO : TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ELZEANE DA ROCHA ADVOGADO(A) : elias marques de medeiros neto INTERESSADO : GALDINO E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CLAUDIA MAZITELI TRINDADE ADVOGADO(A) : ANNITA GURMAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública originário de Procedimento Comum na qual prolatada sentença julgando procedente o pedido para "para declarar a nulidade do processo administrativo nº 50520.144733/2013-87, gerado pelo Auto de Infração nº 0409/2013/COFER/URRS e Notificação de Aplicação de Penalidade nº 096/2014/GECOF/SUFER, com a conseqüente anulação da penalidade de multa resultante ", bem como con s iderando "a discussão de matéria eminentemente de direito, sem dilação probatória, e ainda considerando fatos posteriores, não é caso de condenação em honorários sobre percentual, por isso que os fixo em R$ 10.000,00, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil.". Interposto recurso de apelação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres restou prolatado acórdão dando parcial provimento ao apelo para declarar " a nulidade do processo administrativo, a partir da falta de intimação para apresentação das alegações finais.", mantida a verba honorária (Evento 9 - RELVOTO1). Interposto recurso especial, não houve provimento do recurso sendo mantido acórdão. Transitada em julgado o acórdão, sobreveio proposta originária de Cumprimento de Sentença da verba honorária pelos advogados WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA e IVANA HELENA ZAMUNER SPIR , sócios da WMMA – WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no percentual de 1/3 do valor da execução o qual cingia à importância de R$ 4.408,45 (Quatro mil quatrocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), atualizado para abril de 2022 (Evento 80 CUMPR_SENT1). Em sequência, o escritório de advogados TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS (“TFTS”), requereu a expedição de requisição de pagamento de 1/3 da verba honorária (Evento 91 - PET2). Devidamente intimada a esclarecer a titularidade da fração de 1/3 do valor remanescente da verba honorária sucumbencial (Evento 95 - DESPADEC1), a exequente Rumo Malha Sul S/A pugnou pela intimação dos escritórios Yarshell e Camargo e Galdino Coelho Mendes para que se manifestem sobre o valor remanescente dos honorários advocatícios, assim como esclarecido no Evento 80 destes autos. Incontinenti, houve manifestação do escritório YARSHELL ADVOGADOS postulando o pagamento do montante remanescente da fração de 1/3 da verba honorária, alegando que o percentual remanescente de 33.33% deve ser partilhado entre os escritórios GALDINO & COELHO ADVOGADOS e TOZZINI FREIRE ADVOGADOS (Evento 101 - PET1). Regularmente intimada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres apresenta impugnação determinando a intimação prévia do escritório GALDINO & COELHO ADVOGADOS a fim de que se manifeste sobre seu interesse na execução da verba honorária, por ter atuado na defesa da exequente, a fim de…
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