Processo 5062581-25.2022.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062581-25.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ANDRE LUIZ RIBEIRO GOMES (Inventariante) ADVOGADO(A) : ARTHUR ALVES DA COSTA (OAB RJ158969) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ PEREIRA DO CARMO (OAB RJ205099) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 136: trata-se de pedido de transferência de valores depositados. A requisição de pequeno valor expedida em favor do Espólio de José Luiz Pinto Gomes encontra-se bloqueada para saque, porquanto o requerimento de habilitação foi julgado improcedente ( evento 46, SENT1 ). Assim, indefiro o pedido de transferência bancária ou de expedição de alvará para levantamento. Todavia, em razão do ofício recebido da 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu ( evento 68, OFIC1 ), expedido nos autos da ação de inventário nº 0857410-24.2024.8.19.0038, determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda de acordo com a forma abaixo, servindo esta decisão como ofício. DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da BANCO DO BRASIL, Senhor(a) Gerente, Determino a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL , à disposição do Juízo Estadual indicado, e posterior TRANSFERÊNCIA : > CONTA DE ORIGEM : AGÊNCIA: 2234 OPERAÇÃO: xxxxxxx NÚMERO DA CONTA OU ID: 3600127252220 VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: 100% (cem por cento) ACRÉSCIMOS ( x ) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOS LEVANTAMENTO ( ) PARCIAL ( x ) TOTAL DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): > DADOS PARA ABERTURA DA CONTA JUDICIAL DE DESTINO: BANCO: BANCO DO BRASIL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DO(A): 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU VINCULADA AO PROCESSO Nº: 0857410-24.2024.8.19.0038 AUTOR: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO GOMES CPF/CNPJ DO AUTOR: XXX.XXX.XXX-XX FALECIDO: JOSÉ LUIZ PINTO GOMES CPF/CNPJ DO FALECIDO: XXX.XXX.XXX-XX Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail (02vf-ig@jfrj.jus.br). Prazo: 10 dias. II - Quanto ao pedido de transferência dos valores devidos a título de honorários contratuais, indefiro-o. Considerando que a parcela honorária contratual decorre do decote do valor principal, devido ao falecido, ela se submete ao juízo universal na condição de credora do espólio, razão pela qual deve ser requerida nos autos da ação de inventário. Por essa razão, os valores devidos a título de honorários contratuais devem ser transferidos à disposição da 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, nos autos da ação de inventário nº 0857410-24.2024.8.19.0038. Assim, determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda de acordo com a forma abaixo, servindo esta decisão como ofício. DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da BANCO DO BRASIL, Senhor(a) Gerente, Determino a ABERTURA DE CONTA JUDICIAL , à disposição do Juízo Estadual indicado, e posterior TRANSFERÊNCIA : > CONTA DE ORIGEM : AGÊNCIA: 2234 OPERAÇÃO: xxxxxxx NÚMERO DA CONTA OU ID: 3600127252221 VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: 100% (cem por cento) ACRÉSCIMOS ( x ) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOS LEVANTAMENTO ( ) PARCIAL ( x ) TOTAL DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): > DADOS PARA ABERTURA DA CONTA JUDICIAL DE DESTINO: BANCO: BANCO DO BRASIL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO…
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