Processo 5062888-31.2022.8.24.0930

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5062888-31.2022.8.24.0930
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062888-31.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : DEBORA DE QUADROS ADVOGADO(A) : MARCIA ANDREA DE SOUSA GOMES (OAB DF082097) DESPACHO/DECISÃO 1. Habilite-se a nova procuradora constituída pela executada no Evento 142. Contudo, verifica-se que a procuração juntada é aparentemente genérica, com assinatura digitalmente inserida sem informação de tratar-se de assinatura digital , mostrando-se insuficiente para considerar regularizada a representação processual. Diante disso, intime-se a executada  DEBORA DE QUADROS  para, no derradeiro prazo de 15 dias , regularizar sua representação processual com a juntada de procuração  atualizada e específica para a ação , com  data posterior  a este despacho, firmada a punho ou contendo os requisitos necessários para ser considerada digitalmente assinada,  sob pena de o processo seguir à sua revelia (artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, deverá esclarecer a fundamentação e pedidos formulados no Evento 143, visto inexistir nova ordem de bloqueio em andamento, enquanto a última  foi decidida no Evento 65, que determinou o desbloqueio dos valores em sua conta bancária , aparentemente cumprido no Evento 70, DETSISPARTOT1 , sobre o que a parte foi intimada para ciência no Evento 135. 3. Com a juntada da procuração e manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre eventual novo pedido de impenhorabilidade, no prazo de 2 dias. 3.1. Inexistindo nova arguição de impenhorabilidade , intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e dar andamento à execução, requerendo a bem de seu direito, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). 4. Decorridos os prazos, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.

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