Processo 5062914-17.2020.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5062914-17.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CRECHE COMUNITARIA CASA DA CRIANCA SAO JOSE ADVOGADO(A) : IRIA LETICIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB PR078090) INTERESSADO : DE BRITO & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FELIPE MARCON DE BRITO DESPACHO/DECISÃO No evento 93, CUMPR_SENT1 , houve pedido de cumprimento de sentença no tocante ao principal da condenação. Considerando o reconhecimento total do referido pedido, conforme evento 103, expeça-se precatório para pagamento. No evento 104, CUMPR_SENT1 , o pedido refere-se aos honorários de sucumbência. Quanto a este último pedido, prossiga-se conforme segue. 1. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535/CPC. É necessário fazer uso do SICAR na apresentação do resumo de cálculo, conforme explicitado abaixo, indicando o valor que entende devido a título de PSS, quando for o caso. 2. Findo tal prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre eventual impugnação ofertada; e b) quando for viável a requisição de crédito, ainda que parcial, trazer resumo do cálculo em planilha do sistema Excel (clique neste hiperlink para acessar o modelo da Planilha para Preenchimento no Padrão do SICAR ), devendo em seguida anexá-la ao processo no formato PDF (tipo de doc.: CÁLCULOS), conforme informações do Glossário SICAR ( hiperlink do tutorial ao Público externo) respaldadas no art. 3º, § 3º, da Resolução Conjunta TRF4 nº 13/2022. É preciso incluir na planilha Excel o RRA (quando for o caso) e, havendo interesse, os honorários advocatícios contratuais a serem destacados, com indicação do respectivo percentual/valor e do CPF/CNPJ de seu(ua) beneficiário(a), assim como o(a) beneficiário(a) de verba sucumbencial, quando devida. Na oportunidade, fica intimada do inteiro teor desta deliberação. 3. Expeça-se precatório/RPV a) do valor total exigido em caso de concordância expressa da parte executada ou se decorrido o prazo sem impugnação, ou b) da parcela incontroversa em caso de impugnação parcial, se requerido pela parte exequente , destacando-se os honorários contratuais, se deferido. Expeça-se o ofício requisitório observando-se, salvo no caso de reembolso de custas, o disposto no art. 8º, X e XI da Resolução n. 822 de 20/03/2023 do CJF. Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 dias , caso não tenha apresentado os cálculos na forma descrita. 4. Após, intimem-se as partes e, não havendo manifestação contrária no prazo de 5 dias , retornem os autos para assinatura e transmissão da requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Requisitada apenas a parcela incontroversa , voltem conclusos. 6. Requisitado o valor total, suspenda-se o processo até o pagamento. 7. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência dos valores requisitados, bem como de que o seu levantamento deverá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado nos demonstrativos de transferência - Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (exceto em agência "Estilo" - exclusiva para clientes "estilo"), mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo próprio Banco para saque em contas de livre movimentação. Importante ressaltar, tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a…
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