Processo 5062941-52.2024.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5062941-52.2024.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5062941-52.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TRANSPORTES SANTA BARBARA LTDA CPF: 22.376.271/0001-89 RÉU: LESSI ESCOLTAS E SERVICOS LTDA CPF: 12.554.596/0001-50 SENTENÇA VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS proposta por TRANSPORTES SANTA BARBARA LTDA em desfavor de LESSI ESCOLTAS E SERVIÇOS LTDA. Alega em síntese, que no dia 20 de fevereiro de 2023 foi contratada para realizar o transporte terrestre de uma colheitadeira de grãos da marca New Holland, modelo CR 7.90, avaliada em um milhão e oitocentos e sessenta e cinco mil reais, com origem na concessionária Nova Holanda em Uberlândia/MG e destino no município de Chaveslândia/MG, distrito de Santa Vitória/MG. Para viabilizar o tráfego da referida carga indivisível e superdimensionada, obteve a expedição da respectiva Autorização Especial de Trânsito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, na qual constavam a rota regulamentar estabelecida e as dimensões totais do comboio, com destaque para a altura total de 5,20 metros. Diante da relevância econômica e do risco da operação, asseverou ter pactuado contrato verbal com a ré para a prestação de serviço especializado de escolta de carga com veículo batedor, cuja função técnica precípua consistia em guiar o caminhão transportador à frente do comboio, prevenindo incidentes e garantindo o trajeto seguro. Sustenta a autora que, ainda no perímetro urbano do município de Uberlândia/MG, o veículo batedor de propriedade da requerida cometeu erro de percurso, desviando-se das coordenadas fixadas na licença especial. Na tentativa de retornar à rota original, o batedor realizou manobra de conversão e guiou o caminhão da autora por um viaduto situado na rodovia BR-365, Km 614. O condutor da transportadora, confiando nas orientações da escolta que ia à frente, procedeu à transposição da passagem superior, vindo a colidir a colheitadeira de grãos contra a estrutura de concreto do viaduto, cujo gabarito máximo de altura regulamentar era de 4,50 metros. Diante da colisão e das graves avarias sofridas pelo maquinário, a autora acionou sua apólice de seguro perante a Allianz Seguros S.A., tendo o reembolso sido negado administrativamente por descumprimento das normas de tráfego e excesso de altura da carga em rota não autorizada. Em decorrência do ocorrido, postulou a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos, englobando duzentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos relativos ao conserto do maquinário agrícola e cinco mil e setecentos e cinquenta e três reais referentes ao frete que deixou de auferir. A ré Lessi Escoltas e Serviços Ltda apresentou contestação escrita na qual suscitou preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis, asseverando que a autora instruiu a petição unicamente com um orçamento sem assinatura e sem notas fiscais de desembolso. Deduziu pedido de denunciação da lide ao condutor do veículo transportador, Cláudio Firmino da Silva, com requerimento de expedição de ofício ao Detran-MG para verificação…

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