Processo 5062993-48.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5062993-48.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : JOSE LUIS MARQUES MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO MELO DE LIMA (OAB RJ270958) ADVOGADO(A) : DENNIS VILALVA DE JESUS (OAB RJ240644) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 41, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/719.797.697-0, requerido em 24/02/2025 ( evento 3, INFBEN4 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.). 6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do evento 15, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Última atividade exercida: pedreiro (...) Motivo alegado da incapacidade: dor no tornozelo direito Histórico/anamnese: : Autor com relato de queda de moto em 2013 sofrendo trauma no tornozelo direito com deformidade, foi levada para o hospital de de São Luiz no Maranhão sendo realizado exames de imagem diagnosticada com fratura do tornozelo direito, foi realizado tratamento cirúrgico após 2 semanas da internação (sic) para osteossíntese do tornozelo com placa e parafuso. Indagado a respeito do motivo pelo qual não consegue mais trabalhar, relata dor no tornozelo direito. Documentos médicos analisados: : NOS AUTOS DO PROCESSO Atestado médico datado de 17/02/2025 CRM nº 52.52684-1 - CID 10 M19, S82.6. Atestado médico datado de 01/07/2024 CRM nº 52.0112740-3 - CID 10 M19, S82. Visualizados os documentos médicos acostados pela parte autora no processo. TRAZIDOS AO ATO PERICIAL Visualizados laudos, clichês, receitas e atestados trazidos pelo autor ao ato pericial. Exame físico/do estado mental: : EXAME DO APARELHO OSTEOLOCOMOTOR O autor possui arco de movimento funcional com pequena limitação leve para flexão e extensão do pé direito sem déficit neurológico, deambulando com carga total sem auxílio de muletas, com queixas álgicas leves no tornozelo direito, tônus trofismo força preservados em membros inferiores, sem instabilidade a deambulação, equilíbrio preservado, marcha normal. Testes para Tornozelo - Teste de Thompson: detecta rupturas no tendão de…
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