Processo 5063232-06.2023.8.21.0010

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5063232-06.2023.8.21.0010
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5063232-06.2023.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : DALI MACHADO GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO GINDRI FIORENZA (OAB RS054881) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória ajuizada por titular de conta vinculada ao PASEP, condenando o banco ao pagamento de diferença apurada em perícia contábil a título de dano material, em razão de suposta incorreção na atualização dos créditos existentes na conta individual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e incompetência da Justiça Estadual; (ii) prescrição da pretensão autoral; (iii) mérito quanto à existência de falha na prestação do serviço e suficiência da prova do dano material. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que discute falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.150. A competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum Estadual, nos termos das Súmulas n. 42 do STJ e 508 do STF. 4. A relação jurídica entre o titular da conta e o Banco do Brasil não ostenta natureza consumerista, sendo regida pelo direito civil, o que afasta a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 5. O prazo prescricional aplicável é o decenal do art. 205 do CC/2002, e não o quinquenal do Decreto n. 20.910/1932, pois a relação jurídica é de direito privado, conforme Tema Repetitivo n. 1.150 do STJ. 6. O termo inicial do prazo prescricional é a data do saque integral do saldo da conta, momento em que o titular toma ciência de eventuais inconsistências, conforme Temas 1.150 e 1.387 do STJ. A obtenção posterior de extratos microfilmados não prorroga o prazo já deflagrado pelo saque. 7. Realizado o saque integral em 2004 e ajuizada a ação somente em 2023, a pretensão está fulminada pela prescrição decenal, o que impõe a extinção do processo com resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual rejeitadas. Recurso provido para reformar a sentença, declarar a prescrição e julgar extinta a demanda com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva nas demandas que versam sobre falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, sendo competente a Justiça Comum Estadual para o julgamento. 2. O prazo prescricional aplicável é o decenal do art. 205 do CC/2002, com termo inicial na data do saque integral do saldo da conta, momento em que o titular toma ciência de eventuais irregularidades. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 205; CPC/2015, art. 373, art. 487, inc. II; CF/1988, art. 239; LC n. 8/1970; LC n. 26/1975. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.150; STJ, Tema Repetitivo n. 1.300; STJ, Tema Repetitivo n. 1.387; STJ, Tema n. 545; STJ, Súmula n. 42; STF, Súmula n. 508. DECISÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados