Processo 5063264-74.2024.8.21.0010

TJRS • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5063264-74.2024.8.21.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5063264-74.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : LETICIA DOS SANTOS DE VARGAS ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do cumprimento definitivo da sentença Em análise ao processo principal (5041813-27.2023.8.21.0010), verifiquei que aquele feito transitou em julgado em 25/03/2025 ( processo 5041813-27.2023.8.21.0010/TJRS, evento 46, CERTTRAN28 ). Assim,  retifique-se  o cadastro do feito, fazendo constar que se trata de  cumprimento   definitivo   de sentença .   2. Da impugnação à fase de cumprimento Concernente à  impugnação   à fase de cumprimento de sentença , intimem-se os litigantes acerca das provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de análise da impugnação no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, voltem conclusos.   3. Da penhora de ativos financeiros ( SISBAJUD ) Tendo em vista que não restou concedido efeito suspensivo ao processo, defiro  a tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio — URCA, para lançamento de ordem de indisponibilidade de valores até o limite do valor atualizado do débito, restando o feito no aguardo da resposta em relação àquela ordem.   ANDAMENTO PROCESSUAL 3.1  Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida empenhora. — Frise-se que, acaso a parte executada não possua procurador cadastrado nestes autos, a intimação há de ser feita pessoalmente, de preferência por via postal, como estabelece o artigo 841, § 2º, do CPC. — Ainda, neste caso, registre-se, desde logo, ser possível a aplicação do §4º do artigo 841, que determina que se tem como realizada a intimação supramencionada se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. —  Apresentada impugnação com base em matéria de ordem pública, retornem imediatamente conclusos para despacho. Sendo outras as alegações, intime-se a parte contrária, com prazo de 05 dias para manifestação. —  Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. — Intime-se o exequente, devendo se manifestar sobre o prosseguimento. 3.2 Bloqueado valor ínfimo ou não encontrado valores, cancele-se a indisponibilidade e/ou intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa.

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