Processo 5063294-87.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5063294-87.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5063294-87.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALTOVALE ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR ADVOGADO(A) : PATRICIA MULLER (OAB SC018295) AGRAVADO : VIVIANE HEINZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413) DESPACHO/DECISÃO Altovale - Associação de Mútuo, Benefícios e Proteção Veicular  interpôs  agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo em face da decisão interlocutória prolatada pelo 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul que, no âmbito da "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com consignação em pagamento (depósito judicial da franquia) e pedido de tutela de urgência" n. 5004267-11.2026.8.24.0054, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos seguintes termos (Evento 12): [...] II - Da aplicação do CDC Verifico que o caso dos autos está a atrair o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito legal de consumidor (artigo 2º) e, lado outro, a instituição ré consiste em fornecedora de serviços (artigo 3º), equiparando-se à seguradora, conforme entendimento firmado pelos tribunais superiores. Bem delineado o regime jurídico, impõe-se a aplicação dos princípios básicos que regem o Direito do Consumidor, dentre eles a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor (artigo 6º, VIII). No caso dos autos, há notória desigualdade técnica, econômica e informacional do consumidor em relação à fornecedora. Trata-se, pois, de hipótese de hipossuficiência, que autoriza a redistribuição do ônus da prova, nos moldes em que permite o artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. [...] Diante do exposto: 1.  INDEFIRO  a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 2.  DEFIRO  o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, pois há elementos indiciários acerca da insuficiência de recursos, na forma do art. 5°, LXXIV, da CRFB e artigos 98 a 102 do CPC. 3.  INVERTO  o  ônus  da prova  a favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. [...] Em suas razões recursais , a parte agravante aduz, em resumo, que a relação jurídica mantida entre as partes possuía natureza associativa e mutualista, própria de associação civil sem fins lucrativos, não se confundindo com contrato de seguro nem caracterizando relação de consumo. Defendeu que a equiparação automática da associação a seguradora foi precipitada e incompatível com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Afirmou, ainda, que a inversão do ônus da prova foi determinada de forma prematura, antes da formação do contraditório, da apresentação de contestação e da definição dos pontos controvertidos. Argumentou que não havia demonstração concreta de hipossuficiência da autora, a qual, inclusive, teria instruído a demanda com ampla documentação técnica produzida por iniciativa própria e requerido prova pericial judicial, circunstâncias que revelariam aptidão para a produção probatória. Sustentou que não estavam presentes os pressupostos para aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor nem do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao final, requereu o recebimento do recurso, a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada e, no mérito, o provimento do agravo para afastar o reconhecimento antecipado da…

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