Processo 5063457-98.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 9 PROCESSO Nº: 5063457-98.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA CPF: 43.508.418/0001-17 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ANA MARIA FERREIRA DA SILVA em desfavor de AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, todos devidamente qualificados. A parte autora narra que é pessoa idosa e pensionista do INSS, recebendo seu benefício desde 2004. Afirma que identificou descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 77,86, iniciados em julho de 2024, sob a rubrica “CONTRIB. AASAP 0800 202 0177”. Alega jamais ter contratado os serviços da ré ou se filiado à referida associação, tratando-se de fraude. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão dos descontos. Ao final, requereu a declaração de inexistência do vínculo jurídico e do débito, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 622,88) até o ajuizamento, além dos vincendos) e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos. A tutela de urgência foi deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando-se a suspensão dos descontos, oportunidade em que também foi deferida a gratuidade de justiça à autora. Citada, a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu: a) a nulidade da citação (alegando envio a endereço incorreto, mas comparecendo espontaneamente); b) a impugnação à justiça gratuita deferida à autora; c) a inépcia da petição inicial por suposta ausência de documentos indispensáveis; e d) a falta de interesse de agir (ausência de requerimento administrativo prévio). No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de associação civil sem fins lucrativos. Sustentou a validade do negócio jurídico, apresentando uma "Ficha de Filiação" assinada digitalmente, bem como informou que procedeu ao cancelamento voluntário da filiação após a citação. Rechaçou o pedido de restituição em dobro, alegando ausência de má-fé, e defendeu a inexistência de danos morais, classificando o ocorrido como mero aborrecimento. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), refutando as preliminares suscitadas. No mérito, impugnou expressamente a “Ficha de Filiação”, afirmando desconhecer por completo a assinatura digital aposta no documento, bem como ressaltando que o e-mail e o número de telefone constantes no suposto cadastro não lhe pertencem, o que evidencia a ocorrência de fraude. Instadas a especificarem provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX) e decorreu o prazo sem a manifestação da parte ré. Ressalta-se que houve renúncia de mandato pela advogada da ré (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimada para constituir novo patrono, a ré quedou-se inerte (ID XXX.XXX.XXX-XX), caracterizando-se a revelia técnica quanto à representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. É o relato do necessário. Análise das Questões Preliminares e Processuais Inicialmente, passo à análise das preliminares suscitadas pela ré em sua contestação. Afasto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.