Processo 5063506-42.2024.8.13.0079
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5063506-42.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: JOAO MACHADO NETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por JOAO MACHADO NETO em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados. Nos embargos à execução de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte embargante narrou que o embargado ajuizou execução fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 862.602.382, firmada em 07/08/2023, no valor original de R$ 278.702,76, sustentando a existência de saldo devedor de R$ 380.659,80. Alegou que não pretende se furtar ao cumprimento da obrigação assumida, porém afirmou que o valor exigido é excessivo e não corresponde à realidade contratual, apontando diferença de R$ 101.957,04 em relação ao montante efetivamente devido. Sustentou que os cálculos apresentados pelo exequente, ora embargado, não demonstram, de forma clara, os critérios utilizados para a composição do débito, comprometendo a liquidez e a certeza do título executivo. Aduziu, em preliminar, a nulidade da execução, sob o fundamento de que o embargado apresentou apenas cópia da cédula de crédito bancário acompanhada de memória simplificada de cálculos, sem a demonstração detalhada da evolução do débito, em afronta às exigências legais. Alegou, ainda, a ausência de comprovação da entrega da notificação extrajudicial destinada à constituição em mora, sustentando que a mera expedição do documento não supre a necessidade de comprovação de seu efetivo recebimento, o que, segundo defende, compromete a regularidade da execução. No mérito, sustentou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, em razão da natureza consumerista do contrato bancário, requerendo a inversão do ônus da prova. Alegou a inexequibilidade do título executivo, excesso de execução e ausência de liquidez do crédito cobrado, afirmando que houve cobrança de encargos abusivos, incidência simultânea de juros remuneratórios e moratórios, bem como capitalização diária de juros, circunstâncias que, segundo argumenta, acarretam onerosidade excessiva, desequilíbrio contratual e majoração indevida do débito. Por fim, requereu, em síntese, a concessão dos benefícios da justiça gratuita; o recebimento e o julgamento procedente dos embargos à execução; a extinção da execução em razão da ausência de comprovação da entrega da notificação extrajudicial; subsidiariamente, o reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais e do excesso de execução, com a revisão dos cálculos mediante realização de perícia; o reconhecimento da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; a concessão de efeito suspensivo aos embargos; a intimação da parte embargada para apresentar resposta; a designação de audiência de conciliação; a condenação do embargado ao pagamento das verbas de sucumbência; e atribuiu à causa o valor de R$ 380.659,80 (trezentos e oitenta mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido à parte embargante o benefício da justiça gratuita. Os embargos foram…
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