Processo 5063545-70.2022.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5063545-70.2022.8.24.0930/SC APELANTE : OSMARINA FERNANDES OWICKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371) ADVOGADO(A) : DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802) APELANTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por OSMARINA FERNANDES OWICK, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto pela autora contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação manejado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por dano moral em ação declaratória c/c condenatória. 2. O recurso de apelação deve impugnar de forma específica os fundamentos adotados na sentença, evidenciando, de maneira clara e objetiva, as razões do inconformismo e o desacerto do decisum , sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 3. No caso, a sentença julgou improcedente o pedido indenizatório ao fundamento de que, à época do ajuizamento da demanda, a regularidade da contratação ainda se encontrava em discussão judicial e de que inexistia prova de manutenção de apontamento ativo no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central. 4. As razões da apelação limitaram-se à alegação genérica de configuração do dano moral in re ipsa em hipóteses de registro no SCR, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados pela sentença, revelando-se dissociadas do conteúdo decisório. 5. Diante da ausência de impugnação específica e da manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso de apelação. 6. Recurso conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação ao art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o acórdão "deixou de enfrentar pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente: a aplicação da Súmula 548 do STJ; o dever legal de atualização das informações no SCR; a incidência da Resolução CMN nº 5.037/2022; a natureza jurídica do SCR como instrumento de análise de crédito. A decisão limitou-se a exigir prova de manutenção indevida após a quitação, sem enfrentar o dever jurídico do fornecedor, caracterizando negativa de prestação jurisdicional." Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta ofensa à Resolução CMN n. 5.037/2022 e à Súmula 548/STJ. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente indica afronta aos arts. 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, pois "a manutenção de informação desatualizada: compromete a reputação creditícia do consumidor; interfere na concessão de crédito; e viola o dever de manutenção de dados corretos." Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz violação…
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