Processo 5063554-78.2024.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063554-78.2024.4.04.7000/PR AUTOR : DAVID CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SCHWARTZ (OAB PR108812) ADVOGADO(A) : DANIEL SPITALE MACHADO DE PAULA (OAB PR066704) DESPACHO/DECISÃO Despacho do evento 40.1 . A tentativa de conciliação foi frustrada (ev. 44.1 ). Intimado, o autor constituiu novo advogado (evs. 56.3 e 57.1 ), anexou a matrícula do imóvel, cópia incompleta do contrato de financiamento e requereu dilação de prazo para cumprimento da decisão do evento 40 (evs. 62.1 , 62.2 e 62.3 ). Concedida a dilação de prazo (ev. 63.1 ), posteriormente a parte autora apresentou documentos para comprovação da alegada hipossuficiência econômica (ev. 67.1 ). Novamente intimado para dar integral cumprimento ao que foi determinado no evento 40 (ev. 68.1 ), a parte autora: a) informou que labora como autônomo, não tendo comprovantes de renda; b) que não possui a cópia integral do contrato de financiamento, requerendo a intimação da CEF para juntada do documento, bem como; c) nova dilação de prazo para indicação das cláusulas abusivas após a juntada do respectivo contrato (ev. 72.1 ). Vieram conclusos. Decido. 1. Da impugnação à justiça gratuita concedida ao autor no evento 9.1 Alega a CEF que a parte autora não comprovou a situação de insuficiência de recursos (ev. 26.2 , p. 2). Dos autos, verifico que a parte autora anexou declaração de hipossuficiência (ev. 1.3 ), sendo que, de conformidade com o artigo 99, §3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". De sua carteira de trabalho, consta que tem por função servente de obras, com salário contratual de R$ 7,86 por hora (ev72, CTPS2). Por outro lado, nao foram apresentadas evidências de que a renda do autor excede o teto dos benefícios previdenciários, um dos parâmetros que vem sendo utilizado para o deferimento da justiça gratuita. Sendo assim, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, rejeito a impugnação e mantenho o benefício de justiça gratuita à parte autora. 2. Do interesse processual na demanda 2.1. O autor apresentou os seguintes pedidos de mérito na inicial (ev. 1.1 , p. 5): D) A procedência dos pedidos principais, para: D.1) Declarar a nulidade das cláusulas abusivas constantes do contrato, especialmente aquelas que permitam práticas como a amortização negativa, juros sobre juros (anatocismo) e outras onerosidades incompatíveis com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. D.2) Determinar o recalculo do saldo devedor, com exclusão da capitalização de juros e de quaisquer encargos abusivos, promovendo a revisão do contrato para assegurar condições equilibradas e compatíveis com os princípios da boa-fé e da equidade. Saliento ainda que, embora o autor tenha requerido a concessão de tutela antecipada "...para que seja determinado o afastamento da mora do Autor, enquanto perdurar a discussão judicial acerca das abusividades contratuais, impedindo que a Ré consolide a propriedade fiduciária ou pratique qualquer ato tendente à alienação do imóvel." (ev. 1.1 , p. 5), o pedido foi indeferido (ev. 9.1 ) e não foi requerida a nulidade de eventual procedimento de consolidação da propriedade sobre o imóvel pela credora fiduciária. 2.2. Situação do contrato Verifico, da matrícula do imóvel, que o protocolo do requerimento da averbação da consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF ocorreu em 05.12.2024 (evs. 62.3 , AV-6, p. 3), portanto, antes do ajuizamento…
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