Processo 5063558-43.2023.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063558-43.2023.4.04.7100/RS AUTOR : ROBERTO PORTES MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação à reiteração dos pedidos para realização de prova pericial em empresa similar ( evento 86, PET1 ), repiso que não vejo proveito em realizar prova pericial em empresa similar se a atual não existe mais. Similaridade por similaridade, penso que há mais vantagem em analisar um laudo de empresa similar que seja contemporâneo à época em que prestado o serviço do que analisar uma perícia feita nos dias de hoje em empresa diversa. 2. Determino a realização de perícia nas empresas SOL INSTALADORA ELÉTRICA LTDA (19/05/1992 a 28/01/1994) e SOLIEL INSTALADORA ELETRICA LTDA (13/08/2005 a 01/12/2006), cujos endereços foram fornecidos no evento 86, PET1 . Nomeio como Perito Judicial, com fundamento no art. 465 do CPC, o profissional Sr. Marcelo Gomes da Silva, CREA/RS 174927 para realização da perícia. Para tanto, fixo os honorários periciais em R$ 724,00 para cada empresa que o perito inspecionar diretamente, em observância aos parâmetros fixados nas Tabelas II e V da Resolução CJF 305/2014 (observadas as alterações da Resolução CJF 937/2025) e a majoração em face da necessidade de deslocamento (art. 28,§1º, III). Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, são os seguintes: a) nos períodos requeridos na inicial, que atividades/funções são/eram exercidas pelo(a) autor(a) durante a sua jornada de trabalho? Deverão ser consideradas as atividades descritas em formulário (DSS-8030 ou PPP), anotação em CTPS ou em audiência. Caso a parte autora indique atividade diversa, deverá o perito apenas descrevê-la. b) em caso de contato com agentes nocivos à saúde ou à integridade física, quais eram eles, a duração da exposição e o grau da nocividade, considerando os limites de tolerância expostos na NR nº 15/78 do Ministério do Trabalho e do Emprego (exposição qualitativa)? b.1) em caso de exposição acima dos limites legais, especificar se tal ocorre/ocorria de modo habitual e permanente. c) em caso de ruído , quais as fontes e os níveis a que o(a) autor(a) está/estava exposto(a)? c.1) em caso de exposição acima dos limites legais especificar se tal ocorre/ocorria de modo habitual e permanente; c.2) quando constatados diferentes níveis de ruído, deverá ser observado o Tema 1083 do STJ, aferindo-se por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN), a ser obtido pelo método descrito na NHO-01 da Fundacentro. d) em caso de motorista e cobrador de ônibus , especificar se a atividade se caracteriza como penosa, assim considerada a sujeita a esforço fatigante e à necessidade de concentração permanente e/ou manutenção de postura prejudicial à saúde, conforme fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.4.04.0000, observando-se os seguintes critérios: d. 1) Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador . O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento…
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