Processo 5063620-18.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5063620-18.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
37ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063620-18.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CONSUELO SEYPE DE ATHAYDES ADVOGADO(A) : ISADORA ROCHA DA SILVA (OAB RJ256029) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado. Com efeito, a concessão da medida sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, o que não se configura no presente caso. Com a vinda de novos elementos, não há prejuízo de posterior reexame, caso necessário. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito,   juntar aos autos  declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal. Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). Diante da recomendação contida no  Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009 , da Direção do Foro, à Secretaria para  indicar Assistente Social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora. Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) .  O prazo para a elaboração do laudo social será de 15 (quinze) dias, contados da realização da avaliação social, observando-se o modelo de quesitos ao final. Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias úteis, devendo o INSS, se for o caso, apresentar proposta de conciliação. Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia. Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença. Dê-se vista ao MPF por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso. Nada sendo requerido, à Secretaria para que expeça ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região. Por fim, venham conclusos para sentença.   MODELO DE QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIAL (LOAS) :   DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo : Nome da parte autora : Juizado/Vara : 37ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO   - O laudo deverá vir acompanhado de fotos de todos os cômodos da residência da parte autora, bem como da área externa.   1 – Composição familiar (informações de cada membro da família , incluindo a parte autora): De quantas pessoas a família é composta? Nome completo: Idade: CPF: Estado Civil: Grau de escolaridade: Parentesco: Situação de trabalho (Empregado com vínculo; Empregado sem vínculo;  Autônomo; Desempregado; Menor e/ou estudante; Benefício; seguro desemprego, Aposentado): A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa…

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