Processo 5063680-85.2025.4.04.7100

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5063680-85.2025.4.04.7100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
16ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5063680-85.2025.4.04.7100/RS EXECUTADO : FILIPE EDUARDO DA SILVA NEVES ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS DA SILVEIRA BOTHOME (OAB RS087381) EXECUTADO : FILIPE EDUARDO DA SILVA NEVES ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS DA SILVEIRA BOTHOME (OAB RS087381) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apreciar pedido de desbloqueio de valores apresentado no  evento 15, PET1 , em face do parcelamento do débito. Conforme extrato do  evento 11, SISBAJUD2 , foi indisponibilizada a quantia de R$ 5.195,84. O artigo 833, X, do CPC, estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. O STJ estabeleceu que essa impenhorabilidade abrange também outras formas de aplicação financeira além da poupança, desde que demonstrado que os ativos financeiros bloqueados constituam reserva de patrimônio destinada a assegurar o seu mínimo existencial (REsp 1677144/RS). No caso dos autos, há de se observar que o parcelamento requerido pela executada em momento posterior ao bloqueio, indisponibilidade ou penhora não possibilita a liberação dessas garantias, mas apenas a suspensão dos atos executivos enquanto honrado o acordo. Nesse sentido, a tese fixada de forma cogente pelo STJ ao julgar o Tema Repetitivo 1012: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Considerando que o parcelamento é posterior à efetivação do bloqueio SISBAJUD, indefiro o pleito da devedora. Saliento, ainda, que o fato do valor bloqueado ser muito inferior ao montante da dívida, por si só, não determina sua liberação. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.012 DO STJ. CARÁTER IRRISÓRIO DOS VALORES. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Fica mantido o bloqueio de valores se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. 2. Tratando-se o executado de pessoa jurídica, o entendimento do STJ e deste Tribunal é no sentido de que o caráter irrisório do valor bloqueado, por si só, não justifica a sua liberação . 3. Diante da possibilidade de se praticar atos executivos em desfavor de empresa em recuperação judicial, pode ser efetivada a pesquisa de ativos financeiros utilizando-se o sistema SISBAJUD e realizado eventual bloqueio de valores, cabendo ao juízo da recuperação promover a substituição, quando necessário. (TRF4, AG 5027515-67.2023.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 21/06/2024) TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PESSOA JURÍDICA. VALOR IRRISÓRIO. INAPLICABILIDADE.  1. Os valores depositados em conta bancária de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados