Processo 5063839-83.2026.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5063839-83.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SALETE SOUZA ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. Trata-se de ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, ao contratar empréstimo junto à ré, foi indevidamente incluído seguro não solicitado, dando ensejo a descontos mensais em sua conta bancária sob a rubrica “débito seguro”. Sustenta a inexistência de contratação válida do referido serviço, apontando, inclusive, que nos instrumentos contratuais consta a opção pela não adesão ao seguro. Aduz, ainda, a ocorrência de prática abusiva, consistente em venda casada, com prejuízos decorrentes dos descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata cessação dos descontos relativos ao seguro, sob pena de multa, bem como, ao final, a declaração de nulidade da contratação, a restituição dos valores indevidamente pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos carreados aos autos, notadamente pelos instrumentos contratuais que indicam a expressa opção da parte autora pela não contratação do seguro, bem como pelos extratos bancários que comprovam a realização de descontos mensais sob rubrica relacionada a tal serviço. Tal circunstância revela, em cognição sumária, a existência de cobranças potencialmente indevidas, em contradição à manifestação de vontade da consumidora, o que, em tese, configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Diante desse contexto, a intervenção judicial imediata mostra-se necessária para evitar a perpetuação dos prejuízos. Demonstrada, portanto, a probabilidade do direito. ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Defiro a tutela de urgência, para determinar que a parte ré cesse imediatamente os descontos referentes ao seguro objeto da controvérsia na conta bancária da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 20.000,00. Cite-se a parte ré para contestar e cumprir a tutela de urgência, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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