Processo 5064010-93.2025.8.09.0024
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5064010-93.2025.8.09.0024 Demandante(s): Israel Silva Marcal Demandado(s): Banco Votorantim S.a. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de cláusula de contrato c/c repetição de indébito com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Israel Silva Marcal em face de Banco Votorantim S.A. ambos qualificados nos autos. O autor narrou a celebração de contrato de financiamento de veículo com a ré, em 04/10/2023, no valor de R$54.952,92, a ser pago em 60 parcelas de R$1.666,00. Alegou, contudo, a existência de diversas ilegalidades e abusividades. Primeiramente, sustentou a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, apontando que a taxa contratada foi de 2,19% ao mês, enquanto a taxa efetivamente aplicada seria de 2,61% ao mês, contra uma média de mercado de 1,96%. Adicionalmente, impugnou a cobrança de diversas tarifas administrativas, que considera ilegais: tarifa de avaliação do bem (R$399,00); tarifa de registro de contrato (R$251,22); e c) tarifa de cadastro (R$1.099,00). Argumentou também a ocorrência de venda casada, pela imposição de um seguro no valor de R$2.926,58, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Com base em parecer técnico unilateral, afirmou que o valor incontroverso da parcela é de R$1.513,67. Requer, em sede de tutela de urgência, autorização para depositar em juízo o valor incontroverso ou, subsidiariamente, a suspensão do contrato. Ao final, pugnou pela revisão do contrato para adequar a taxa de juros à média de mercado, pela declaração de nulidade das tarifas e do seguro, com a consequente condenação do réu à repetição em dobro dos valores indevidamente pagos (indébito), além da inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita. Recebida a inicial e concedida em parte a tutela de urgência para autorizar a consignação das prestações em juízo, no valor integral pactuado em contrato, desde que ausente mora prévia (evento 17). O autor informou a desistência do pedido de consignação dos valores em juízo (evento 20). O juízo revogou a tutela deferida (evento 22). Citado, o réu apresentou contestação (evento 26). Preliminarmente, arguiu a existência de indícios de advocacia massiva e predatória por parte da patrona do autora, citando a Recomendação nº 159/24 do CNJ e requerendo a apuração da conduta. Impugnou a justiça gratuita concedida ao autor. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais e cobranças efetuadas. Sustentou a não abusividade da taxa de juros remuneratórios, afirmando que está em conformidade com a média de mercado e que a diferença constitui o "spread bancário", inerente à atividade financeira. Quanto às tarifas (Cadastro, Avaliação do Bem e Registro de Contrato), alegou que são permitidas pela regulamentação do Banco Central e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal…
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