Processo 5064032-46.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064032-46.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : NEUZERINA ADVOGADO(A) : MANOELA DE MELO JANUARIO (OAB RJ240247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício assistencial-loas ao idoso. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro , neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. /300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a verificação social. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Considerando a impossibilidade de assinar da parte autora deverá regularizar sua procuração , declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia , por um dos seguintes atos: 1) apresentação da documentação citada assinada a rogo por duas testemunhas, com a apresentação dos respectivos documentos de identificação, com base no art. 595 do CC aplicável por analogia (conforme decisão proferida no processo 0001464-74.2009.2.00.0000, CNJ, Conselheiro Rel. Leomar Barros Amorim de Sousa, julgado na sessão de 06/04/2010); ou, ainda, 2) apresentação de procuração por instrumento público. Considerando a impossibilidade de assinar da parte autora deverá regularizar sua procuração, declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia , por um dos seguintes atos: 1) apresentação da documentação citada assinada a rogo por duas testemunhas, com a apresentação dos respectivos documentos de identificação, com base no art. 595 do CC aplicável por analogia (conforme decisão proferida no processo 0001464-74.2009.2.00.0000, CNJ, Conselheiro Rel. Leomar Barros Amorim de Sousa, julgado na sessão de 06/04/2010); ou, ainda, 2) apresentação de procuração por instrumento público. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção. Após, cite-se e intime-se a parte ré a fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do instituto), ciente de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias . Caso a parte ré entenda ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Para maiores esclarecimentos dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, deverá ser realizada a verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Em atendimento ao Ofício Circular SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, deverá a verificação das condições socioeconômicas ser realizada por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, tabelas I e II, do Conselho da Justiça…
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