Processo 5064059-26.2025.4.04.7100
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064059-26.2025.4.04.7100/RS EXECUTADO : SOLANGE PRADO DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : LUÍS FERNANDO LIOTTE DOS REIS (OAB RS068512) EXECUTADO : SOLANGE PRADO DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : LUÍS FERNANDO LIOTTE DOS REIS (OAB RS068512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de SOLANGE PRADO DE AZAMBUJA , objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, no valor de R$ 269.605,80 à época do ajuizamento ( evento 1, INIC1 ). Deferido o bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, foram constritos R$ 3.963,95 e R$ 29.845,15, nas contas das pessoas física e jurídica, respectivamente ( evento 14, SISBAJUD1 , e evento 15, SISBAJUD1 ). A executada requereu a liberação do montante, referindo que a citação foi irregular, porém tal questão "será discutida posteriormente". Aduziu, ainda, que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, por constituírem reserva monetária indispensável ao pagamento dos salários dos empregados e ao regular desenvolvimento de suas atividades empresariais, além de serem inferiores a quarenta salários mínimos. Argumenta que a constrição incidiu sobre a totalidade do seu faturamento, constituindo medida extrema e desproporcional, em violação aos princípios da preservação da empresa e da menor onerosidade para o devedor, inscrito no art. 805 do CPC. Suscita, ainda, a impenhorabilidade dos valores constritos em conta mantida na condição de pessoa física, por sua natureza alimentar e por se tratar, em parte, de reserva mantida em caderneta de poupança. Observa que foi lançada restrição sobre veículo de sua propriedade com valor atual de R$ 126.631,00, o qual representa garantia real e perfaz quase 50% da dívida. Requer, subsidiariamente, a liberação de ao menos 80% do montante constrito, a fim de viabilizar minimamente o pagamento da folha salarial e das despesas operacionais mais urgentes. Alternativamente, oferta o veículo de placa IYU2453 em garantia ( evento 19, PET1 ). Instada a manifestar-se, a exequente se opôs à liberação pretendida, ressaltando que a execução se processa no interesse do credor, conforme disposto pelo art. 797 do CPC. Requereu, ao final, a rejeição do pedido de substituição de penhora formulada pela parte devedora ( evento 23, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Passo à análise. 1. Primeiramente, no tocante à alegação de irregularidade da citação na execução fiscal, ressalto que o recebimento da carta de citação por pessoa diversa do destinatário não constitui, por si só, motivo de invalidade do ato processual. Com efeito, encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido de que a citação pela via postal, em execução fiscal, é válida contanto que seja observado o endereço do devedor, ainda que a correspondência tenha sido recebida por terceiro: EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARTA DE CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. É válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. (TRF4, AG 5044349-24.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 21/03/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO DA CARTA POR TERCEIROS. CITAÇÃO VÁLIDA. Nos termos da legislação aplicável ao caso dos autos - artigo 8º, I e II, da Lei nº 6.830/80 -, o simples fato de a ciência de recebimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.