Processo 5064075-77.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 JM PROCESSO Nº: 5064075-77.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso de vôo] AUTOR: SOLANGE VIEIRA RODRIGUES PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CPF: 09.296.295/0130-67 DECISÃO Vistos etc., Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo outras questões preliminares pendentes de apreciação, declaro saneado o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. No tocante ao pedido de suspensão do feito, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 1.560.244/RJ, submetido ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas em hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Contudo, no caso concreto, a requerida não fundamenta o cancelamento do voo em hipótese de caso fortuito ou força maior, tampouco em qualquer das situações previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Com efeito, a companhia aérea limita-se a afirmar genericamente que a alteração decorreu de “manutenção não programada”, circunstância inerente ao risco da própria atividade empresarial e que, em tese, configura fortuito interno, não abrangido pela controvérsia submetida ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral. Assim, ausente identidade entre a matéria discutida nos presentes autos e a questão submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, mostra-se inaplicável a suspensão determinada no ARE nº 1.560.244/RJ, nos termos do art. 1.037, §9º, do Código de Processo Civil. É o entendimento do E. TJMG: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.417/STF. CANCELAMENTO DE VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA. FORTUITO INTERNO. DISTINÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em "ação de indenização por danos morais" decorrentes de cancelamento de voo, determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a causa do cancelamento do voo - manutenção não programada da aeronave - se amolda à controvérsia do Tema 1.417/STF, que trata da responsabilidade por cancelamento decorrente de caso fortuito ou força maior, ou se impõe a aplicação da técnica do "distinguishing" para determinar o prosseguimento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, conforme tese fixada no Tema 988/STJ. A suspensão do processo por prazo indeterminado acarreta prejuízo à razoável duração do processo, justificando a recorribilidade imediata da decisão. 4. A suspensão nacional determinada no ARE nº 1.560.244/RJ (Tema 1.417) restringe-se às ações que versem sobre a responsabilidade civil das transportadoras aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivados exclusivamente por caso fortuito ou força maior. 5. O Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.