Processo 5064146-02.2025.8.21.0010
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5064146-02.2025.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : JUSSARA DOS SANTOS NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS MIRANDA DA SILVA (OAB RS122957) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. FORMALISMO EXCESSIVO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, inc. I, c/c art. 485, inc. IV, do CPC, por descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual, consistente na apresentação de comprovante de residência em nome próprio e declaração de próprio punho com firma reconhecida por autenticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a validade da procuração outorgada eletronicamente por meio de plataforma privada; (ii) a legalidade das exigências impostas como condição para o prosseguimento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A assinatura eletrônica de documentos particulares tem amparo na MP nº 2.200-2/2001, na Lei nº 14.063/2020 e no art. 105, § 1º, do CPC, sendo válida a procuração outorgada por plataforma privada, ainda que sem certificado ICP-Brasil, desde que presentes elementos de segurança que atestem a autoria e a integridade do documento. 2. O art. 319, inc. II, do CPC exige apenas a indicação do domicílio e da residência do autor, sem impor a juntada de comprovante de residência em nome próprio, sendo desproporcional a exigência quando a parte justifica residir em imóvel de terceiros. 3. A imposição de declaração de próprio punho com firma reconhecida por autenticidade como condição de prosseguimento configura formalismo excessivo e viola o direito de acesso à justiça, garantido pelo art. 5º, inc. XXXV, da CF/1988. 4. O ajuizamento de múltiplas ações revisionais pelo mesmo advogado não configura, por si só, litigância predatória ou abuso do direito de ação, cuja demonstração incumbia à instituição financeira. 5. O processo não reúne condições de imediato julgamento por este Tribunal, impondo-se o retorno dos autos à origem para regular processamento, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de extinção sem resolução de mérito desconstituída, com determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento. 2. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A procuração outorgada eletronicamente por plataforma privada, com elementos de segurança que atestem autoria e integridade, é válida para fins de representação processual. 2. A exigência de comprovante de residência em nome próprio e de declaração de próprio punho com firma reconhecida, como condição para o prosseguimento da demanda, configura formalismo excessivo e viola o direito de acesso à justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; CPC/2015, arts. 76, § 1º, inc. I, 105, § 1º, 319, inc. II, 485, inc. IV e 932, inc. VIII; MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 14.063/2020. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51616854720258217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Des. Fernando Flores Cabral Junior, j.…
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