Processo 5064247-22.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5064247-22.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064247-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO AMORIM JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835) DESPACHO/DECISÃO 1-  Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível intentado por PAULO ROBERTO AMORIM JUNIOR  em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , objetivando, litteris : "[...] 02) A procedência do pedido para: (i) declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas a titulo de Adicional de Intervalo bem como a condenar o réu a restituir os valores indevidamente tributados a esses títulos no montante de R$ 84.451,74 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) como também os tributos incidentes a idêntico título, no decorrer do presente feito, devidamente atualizadas pela TAXA SELIC. [...]" O(a) autor(a) não juntou termo de renúncia e na procuração ( evento 1, PROC2 ) não foram outorgados poderes expressos para renunciar o valor excedente ao limite de alçada do Juizado Especial Federal Cível. Não foram juntados documentos essenciais à propositura da ação, relativos às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, ambos correspondentes ao período vindicado na inicial (anos-calendário 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025). Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do Código de Processo Civil, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, intime-se a parte autora nos termos do art.320 1 c/c art.321 2 , ambos do Código de Processo Civil, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar a juntada de documento(s) essencial(is) à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art.321 3 ): 1.1- Termo de Renúncia,  assinado de próprio punho ou de forma eletrônica, por autoridade certificadora credenciada ICP-Brasil, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ); 1.2- os documentos que comprovem a alegada retenção de imposto de renda sobre o AHRA - Adicional de Hora Repouso Alimentação , no período vindicado na inicial, ou seja, as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer (anos-calendário 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025); 1.2- individualizar   a(s) verba(s)/(rubricas)  sobre a(s) qual(quais) incidiu o imposto de renda, discriminando-a(s) nominalmente , da mesma forma pela qual encontra(m)-se descrita(s) no contracheque do(a) autor(a); 1.2.1- Na eventualidade da nomenclatura da(s) verba(s)/rubrica(s) constante(s) do contracheque não corresponder exatamente à do(s) acordo(s) coletivo(s)/contrato(s) de trabalho, deverá juntar declaração da empregadora/fonte pagadora com a justificativa do respectivo pagamento. 1.3- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 2-   Com o correto cumprimento das determinações do tópico 1 ,  cite(m)-se   e intime(m)-se , devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados