Processo 5064301-05.2025.8.21.0010

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5064301-05.2025.8.21.0010
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5064301-05.2025.8.21.0010/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER APELANTE : JOSIANE CRISTINA PATRICIO DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, por descumprimento de determinação judicial para juntada de procuração atualizada e específica, em ação revisional ajuizada contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na regularidade da representação processual da parte autora e na legalidade da extinção do processo sem resolução de mérito diante do não atendimento à exigência de procuração atualizada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A procuração eletrônica juntada pela parte autora atende aos requisitos do art. 105 do CPC, contendo elementos aptos a conferir autenticidade e rastreabilidade à manifestação de vontade da outorgante, como geolocalização, identificação do dispositivo, confirmação por e-mail e registro facial. 2. A legislação civil não estabelece prazo de validade para o mandato ad judicia , permanecendo eficaz até que ocorra uma das hipóteses de cessação previstas no art. 682 do CC, como revogação expressa ou morte de uma das partes, circunstâncias não verificadas nos autos. 3. O simples decurso do tempo entre a outorga do mandato e o ajuizamento da demanda não implica perda automática de sua eficácia. 4. A exigência de nova procuração, sem elemento concreto que coloque em dúvida a autenticidade do mandato ou a regularidade da representação processual, caracteriza formalismo excessivo, incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento do mérito e do acesso à justiça. 5. O entendimento firmado pelo STJ no Tema 1198 não autoriza a presunção genérica de fraude ou invalidade do mandato, exigindo elementos concretos e específicos que justifiquem medidas excepcionais, os quais estão ausentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  JOSIANE CRISTINA PATRICIO DE PAULA  em face da sentença   que, nos autos da ação revisional ajuizada contra o BANCO CREFISA S.A., julgou extinto o processo sem  julgamento do mérito, nos seguintes termos ( evento 22, DESPADEC1 ):  Diante do exposto, JULGO EXTINTO  O PROCESSO, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade em face do deferimento do benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro. Intimem-se. Em suas razões recursais ( evento 26, APELAÇÃO1 ), a parte autora sustenta que o instrumento de mandato apresentado com a petição inicial cumpre os requisitos do artigo 105 do Código de Processo Civil e que não há indícios de revogação do mandato. Argumenta que a assinatura digital via ZapSign constitui assinatura eletrônica qualificada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados