Processo 5064747-20.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5064747-20.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5064747-20.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VALDETE SEVERIANO SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) AGRAVADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Fundamento da decisão recorrida:  "Em síntese, para a análise da insuficiência de recursos, observada a natureza do bem da vida em litigio, serão considerados os seguintes fatores:  a)  a composição do núcleo familiar e o número de dependentes;  b)  a renda bruta mensal do núcleo familiar (incluindo rendas extras), que, em regra, não poderá ser superior a 3 ou 4 salários mínimos, conforme o caso;  c)  os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte);  d)  as despesas ordinárias impositivas (gastos com aluguel, saúde, educação, pensão alimentícia etc.);  e)  eventuais despesas extraordinárias e justificadas (tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial; aquisição de medicamento de uso contínuo etc.);  f)  o patrimônio do núcleo familiar, cujos valores, em regra, não poderão ultrapassar 150 salários mínimos, se bens móveis, imóveis ou direitos; e  g)  na hipótese de possuir um único imóvel, se é destinado à moradia ou subsistência da família, independentemente de seu valor. Pois bem. Na hipótese focalizada, diante da dúvida acerca da insuficiência de recursos alegada, a parte foi regularmente intimada a prestar esclarecimentos complementares e anexar novos documentos que possibilitem a análise adequada de seu pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Decorrido o prazo assinalado, entretanto, quedou-se inerte (evento 17), sequer justificando, em total descaso com a Justiça, a falta de atendimento do ato a que foi instada." Recurso sem qualqauer probabilidade de êxito, pela violação do dever de cooperação. Desta Corte e Colegiado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGA A GRATUIDADE DE CUSTAS POR FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA AFERIR A SUA REAL INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVANTE QUE SUSTENTA QUE JUNTOU DOCUMENTOS SUFICIENTES E QUE ESTÁ DISPENSADA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, E PERCEBE RENDA MÓDICA. REJEIÇÃO - MAGISTRADO QUE DETERMINOU JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PROVA DO PATRIMÔNIO DO AUTOR, QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM DISPENSA DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO - DEVER DA PARTE DE COOPERAR COM O JUÍZO NA AFERIÇÃO DE SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA - HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COOPERAÇÃO (ART. 6., DO CPC). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, AI 5067000-15.2025.8.24.0000, 2ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, julgado em 21/10/2025) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE CUSTAS PELA FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CUJA EXIBIÇÃO FOI ORDENADA PARA AFERIÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO QUE SUSTENTA QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS SÃO SUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TUTELA, RECONHECENDO O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE COOPERAÇÃO. AGRAVO INTERNO QUE QUESTIONA A DECISÃO E INVOCA PRECEDENTE QUE SE LIMITA A AFERIR SE A RENDA É COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. REJEIÇÃO - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA AFERIR INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE É LEGÍTIMA, TAIS COMO, COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR, PROVA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS, EXTRATOS BANCÁRIOS, EXTRATOS-RESUMO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EXIGÊNCIAS QUE ESTÃO DE ACORDO COM O ART.…

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