Processo 5064790-25.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5064790-25.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
35ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064790-25.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : PLENNUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RJ242606) DESPACHO/DECISÃO PLENNUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA impetra mandado de segurança contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO objetivando a remessa imediata dos débitos e a suspensão de atos de protesto, garantindo o direito à regularização fiscal. Como causa de pedir, alega omissão ilegal da autoridade coatora ao não encaminhar débitos tributários, vencidos há mais de 90 dias e com parcelamentos rescindidos, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Sustenta que essa inércia administrativa impede a adesão à transação tributária disciplinada pelo Edital PGDAU nº 6/2026, o que inviabiliza a obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Inicial acompanhada de procuração e documentos. A parte autora não apresenta comprovando do recolhimento de custas. É o breve relatório. DECIDO . Verifica-se dos documentos que instruem a inicial que a impetrante possui sede no Município de Niterói/RJ. Ademais, o próprio Relatório de Situação Fiscal acostado aos autos ( 1.12 ) informa, expressamente, que a impetrante está vinculada à DRF NITERÓI-RJ, evidenciando que sua unidade de vinculação perante a Receita Federal do Brasil é a Delegacia da Receita Federal em Niterói. Nessas circunstâncias, a autoridade responsável pelo ato administrativo impugnado deve ser a autoridade com atribuição sobre o domicílio fiscal da impetrante, vale dizer, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, e não autoridade sediada na Subseção Judiciária da Capital. Diante de tais informações, foi promovida a retificação do polo passivo, para que conste como autoridade coatora o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI, em substituição ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, por se tratar da autoridade competente em razão do domicílio fiscal da impetrante. Assim, tanto a impetrante quanto a autoridade apontada como coatora possuem vinculação ao Município de Niterói/RJ, inexistindo elemento que justifique a fixação da competência deste Juízo para processar e julgar o presente mandado de segurança. A fixação da seção judiciária obedece a critério territorial; entretanto, a definição da competência entre os juízos que a integram (Capital e Subseções) decorre da organização interna da Justiça Federal, possuindo natureza absoluta. Trata-se, portanto, de competência funcional-territorial (ou apenas funcional), e não de foro. Dada essa natureza absoluta, a competência pode e deve ser declinada de ofício. Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JUÍZO. CRITÉRIO FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. DECLINÁVEL DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em face do Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O presente conflito de competência ocorre entre Juízos da mesma Seção Judiciária. Não se trata de Seções Judiciárias distintas, mas de uma única Seção Judiciária subdividida em Subseções Judiciárias .  3. A controvérsia está na natureza da competência - se funcional ou territorial - das varas federais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados