Processo 5064896-84.2026.4.02.5101

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5064896-84.2026.4.02.5101
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064896-84.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER ADVOGADO(A) : DANIELLE DEGERING RIBEIRO (OAB RJ164111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 27/12/2022 pelo CONDOMINIO FUN! RESIDENCIAL E LAZER em face de  ADRIANA D AVILA DOS SANTOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, HENRIQUE DA MOTTA D AVILA BATISTA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104, para cobrança de dívida no valor de R$ 18.551,95, em 14/12/2022, referente a cotas condominiais.  O processo foi distribuído inicialmente ao Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Méier em face de  ADRIANA D AVILA DOS SANTOS  e  HENRIQUE DA MOTTA D AVILA BATISTA . Os executados foram citados pela via postal  (doc. 4, fls. 15 e 49). A parte autora requereu, e teve deferida, a inclusão da CEF  no polo passivo, tendo aquele Juízo declinado da competência em favor da Justiça Federal do Rio de Janeiro (doc. 5). Processo redistribuído a este Juízo em 18/06/2026. Decido. 1) Inicialmente, verifico que, embora conste dos autos informação de leilão do imóvel objeto desta execução, localizado na Rua Miguel Cervantes, nº 143, a matrícula apresentada às fls. 53/56 (doc. 4) se refere a um imóvel situado na Rua Silveira Lobo, nº 245. Ademais, tendo em vista o tempo decorrido desde a distribuição do presente feito, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da presente execução com relação aos executados  ADRIANA D AVILA DOS SANTOS  e HENRIQUE DA MOTTA D AVILA BATISTA , apresentando cálculo atualizado do débito e certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado na inicial.  Sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 2) Com a manifestação, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor total da execução, na forma do art. 827, caput, do CPC. Ciente(s) o(s) executado(s) de que, no caso de integral e tempestivo pagamento o valor dos honorários será reduzido à metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3) Cite-se a CEF, na forma dos arts. 231 e 829, § 1º, do CPC, cientificando o(s) executado(s) do prazo de 03 (três) dias úteis para pagar; do prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos (art. 914 do CPC), contados da citação (arts. 231 e 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no mesmo prazo, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 4) Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas no prazo de 10 (dez) dias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados