Processo 5064937-48.2025.4.04.7100

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5064937-48.2025.4.04.7100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
23ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064937-48.2025.4.04.7100/RS EXECUTADO : ASSMANN & FLEMMING LTDA. ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) DESPACHO/DECISÃO Requer a executada a liberação das quantias bloqueadas em suas contas bancárias, sob alegação de irrisoriedade e impenhorabilidade, " por se tratar de valores reservados inferiores a 40 salários mínimos ", nos termos do art. 833, X, do CPC  ( evento 21, PET1 ). Intimada, a União requereu a rejeição dos pedidos ( evento 24, RESPOSTA1 ). Vieram os autos.  Decido . Inicialmente, destaco que os valores somente seriam passíveis de liberação por serem considerados irrisórios no caso de não satisfazerem sequer as custas processuais, na forma do artigo 836, do CPC,  situação que não se verifica no caso , pois o valor máximo de custas processuais, na Justiça Federal, é R$ 1.915,38, superado pelo montante constrito nos autos ( evento 14, SISBAJUD1 ). Cabe referir também que o só fato do valor bloqueado ser pouco significativo em relação ao débito não o torna impenhorável.  No mais, consigno que descabe o acolhimento da alegação de impenhorabilidade dos valores, na forma do art. 833, X do CPC, considerando que tal proteção tem como objetivo a garantia do sustento das  pessoas naturais , sendo, portanto, inaplicável aos valores depositados em contas bancárias de pessoas jurídicas, nos termos de pacífica jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do TRF4: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES EM DEPÓSITO. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. 1. Para fazer jus ao enquadramento na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, segundo entendimento deste Tribunal Regional Federal, há necessidade de comprovação da origem dos depósitos, ônus esse que incumbe ao executado. 2.  O disposto no artigo  833 , X, do Código de Processo Civil, prevê a impenhorabilidade absoluta dos valores inferiores a quarenta salários mínimos encontrados em caderneta poupança. No entanto, tal orientação não se aplica a valores depositados em conta corrente de pessoa jurídica, que, de rigor, não "poupa" recursos para garantir o mínimo necessário à subsistência própria e da família.  3. A regra de impenhorabilidade, prevista no inciso IV do artigo  833  do Código de Processo Civil, alcança "salários", e não valores depositados em instituição financeira por pessoa jurídica, ainda que ostente a condição de empregadora.  (TRF4, AG 5000879-64.2023.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 10/04/2023) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. ART.  833 , INCISOS IV E X, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. 1.  A impenhorabilidade preconizada no art.  833 , IV, do CPC não se aplica à empresa/empregadora, de modo que a natureza salarial dos valores somente se verifica quando já na esfera da disponibilidade do empregado, o que não é o caso dos autos. 2. A impenhorabilidade prevista no artigo  833 , inciso X, do CPC, decorre da presunção legal de que as verbas até o montante apontado têm nítido caráter alimentar, não aproveitando às pessoas jurídicas.  3. O princípio da menor  onerosidade  (art. 805 do CPC) deve ser interpretado em consonância com o…

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