Processo 5065112-73.2024.8.24.0023

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5065112-73.2024.8.24.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5065112-73.2024.8.24.0023/SC APELANTE : ROSALIA CATARINA URNAU (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA:  DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação manejada pela parte autora para reconhecer a inexistência de contratação de empréstimo consignado, declarar a nulidade do negócio jurídico, determinar a restituição modulada dos valores descontados, fixar indenização por danos morais, e afastar litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há nove questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa; (ii) saber se deve haver aplicação da teoria da  supressio ; (iii) saber se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação impugnada; (iv) saber se é cabível a condenação da parte ré à devolução em dobro dos valores descontados; (v) saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral; (vi) saber se a indenização foi arbitrada em patamar excessivo; (vii) saber se é devida a compensação com os valores utilizados para quitar contrato anterior; (viii) saber se é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé; e, (ix) saber se se a fixação dos honorários foi correta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa por não ter sido oportunizado o depoimento pessoal da autora e a expedição de ofício à instituição financeira em que foi depositado o valor do empréstimo, tendo em vista que esses meios de prova seriam inócuos. 4.   Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.061), compete à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação quando impugnada pelo consumidor, o que, contudo, não se verifica no presente caso. 5. A simples inércia do consumidor em identificar descontos irregulares em benefício previdenciário, que, em geral envolvem valores de pequena monta e trâmites complexos de identificação, não implica renúncia ao direito nem convalida contratação inexistente, sobretudo quando se trata de relação de consumo, regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor. 6. É irrelevante o elemento volitivo para que seja determinada a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário após 30/03/2021, de acordo com tese e modulação de efeitos fixadas pelo STJ.  7. Não há presunção de ocorrência de dano moral pelo mero desconto indevido em benefício previdenciário (IRDR n. 5011469-46.2022.8.24.0000). No entanto, a jurisprudência deste Colegiado se consolidou no sentido de que os descontos acima de 10% da renda mensal do aposentado/pensionista acarretam abalo anímico, este decorrente da redução não irrisória da renda em prejuízo da administração financeira do consumidor, que conta com aquela quantia para a sua subsistência e de seu núcleo familiar. 8. A indenização foi arbitrada em valor razoável e proporcional às circunstâncias do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados