Processo 5065123-71.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5065123-71.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065123-71.2025.4.04.7100/RS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu esta ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à substituição do imóvel recebido por doação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Recursos FAR, haja vista ter sido expulsa do local por criminosos. Disse que, em 2017, recebeu, mediante a celebração de contrato com a Caixa Econômica Federal, um imóvel situado no Condomínio Caraguatá I, Bairro Umbu, em Alvorada/RS; que, no ano de 2019, sua unidade foi invadida por indivíduos supostamente ligados ao tráfico de drogas na região; que os criminosos impuseram a imediata desocupação do bem; que registrou boletim de ocorrência e buscou a assistência da Defensoria Pública da União, para a resolução do imbróglio; que, em junho/2022, o distrato do negócio foi formalizado, com amparo no artigo 2º, inciso I, da Portaria nº 488/2017, do Ministério das Cidades; que tal dispositivo autoriza a rescisão contratual em casos de “ impedimento de ocupação ou retirada da unidade habitacional por invasão ou ameaça ”; que, após a assinatura do documento, optou por aguardar o recebimento do Bônus Moradia, benefício ofertado, de forma alternativa, aos assistidos que optaram pela realocação no Residencial Irmãos Maristas - conforme compromisso firmado com representantes da CAIXA, do DEMHAB e da DPU; que, a despeito disso, ainda não teve acesso ao referido benefício; que, sendo assim, não foi possível alcançar solução administrativa para a sua realocação em outro imóvel, tampouco para o recebimento do Bônus Moradia; que permanece aguardando a substituição da unidade (em razão da ausência de imóveis disponíveis) ou o recebimento da benesse (a despeito do silêncio do Departamento Municipal de Habitação); que está residindo em imóvel alugado e vem enfrentando dificuldades financeiras; que necessita que o procedimento de realocação prossiga, dado o risco de ficar desabrigada; que há de ser observado o direito social à moradia, constitucionalmente garantido.  Acrescentou que a sua pretensão está amparada na já mencionada Portaria nº 488/2017, do Ministério das Cidades, bem como na Lei Municipal nº 11.229/2012, de Porto Alegre - que instituiu o benefício Bônus-Moradia, destinado à indenização e ao reassentamento de famílias ocupantes de áreas de risco ou que precisem ser realocadas para viabilizar obras de infraestrutura urbana; que, nos termos do artigo 2º, da referida Lei, para a concessão da benesse, exige-se prévio cadastro no Departamento Municipal de Habitação, além da inexistência de permuta ou indenização anterior paga pelo Poder Público; que, mesmo tendo cumprido todas as condições e empreendido as diligências administrativas necessárias, aguarda uma solução definitiva para o problema, desde o ano de 2022.  Apontou o fundamento jurídico da pretensão e, à guisa de antecipação da tutela final, pediu: a) a sua imediata contemplação com outra unidade habitacional, em igualdade de condições, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); b) sucessivamente, a sua inclusão na lista de espera do PMCMV, com prioridade; c) a dedução, do novo contrato, do prazo e do valor das parcelas mensais já quitadas; d) subsidiariamente, que lhe seja concedido o benefício Bônus-Moradia.  A análise do pleito antecipatório foi relegada para o momento imediatamente posterior à contestação e foi determinada a citação da Parte Ré (evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados