Processo 5065367-73.2020.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5065367-73.2020.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065367-73.2020.4.04.7100/RS AUTOR : DENISE CAPRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCIO CANDIDO CARNEIRO DA SILVA (OAB RS053078) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a manifestação do  evento 42, EMENDAINIC1 como emenda à inicial e retifico o valor da causa para R$ 136.570,02. 2. Defiro a justiça gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98, §5º, do CPC.  Anote-se.     Defiro a prioridade na tramitação do feito, como requerido. Anote-se. 3.  A concessão da tutela de urgência é medida excepcional que terá espaço nos casos em que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No presente caso, os documentos juntados à inicial não evidenciam a probabilidade do direito alegado,   devendo haver a dilação probatória, conforme abaixo explicitado. Ademais, não há comprovação de que a demora pela sentença de primeiro grau, a partir da possível existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado até o  decisum , possa acarretar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por conseguinte,  o pedido de concessão de tutela de urgência  será apreciado no momento da prolação de sentença. 4. Tramitação Ágil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com apoio da OAB e AGU, lançou o  projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias , uma iniciativa que busca otimizar o processamento das ações de aposentadoria.  Uma das grandes novidades do projeto é o Painel Previdenciário no eproc, uma interface inovadora baseada em dados estruturados, que moderniza a gestão dos processos eletrônicos. Diferente da tradicional árvore de eventos e documentos, esse painel interativo organiza e apresenta as informações processuais de maneira estruturada e dinâmica, tornando o fluxo de trabalho mais ágil e eficiente. Com essa inovação, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um ambiente visual mais intuitivo, facilitando o acesso, a análise e a reutilização de informações ao longo da tramitação. Além disso, o projeto tem visão de futuro, prevendo a integração com inteligência artificial generativa para otimizar ainda mais o fluxo processual. 1 O procedimento para adesão à Tramitação Ágil é simples, bastando que a parte autora preencha os dados do Painel Previdenciário, diretamente no sistema Eproc, seguindo os passos abaixo : Acesse a aba "Partes e Representantes" no Eproc. Clique no ícone "Editar Períodos Controvertidos" . Caso necessárias mais instruções sobre o preenchimento do Painel Previdenciário, pode ser acessado tutorial disponível no link  Tutorial da Tramitação Ágil das Aposentadorias . 5. PROVA 5.1 .  Tempo comum : O art. 55 da Lei n. 8.213/91 dispõe que  "O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento" .  O Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99), com a redação dada pelo Decreto 10.410/2020, estabelece a esse respeito: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.         § 1º  Além dos dados constantes do CNIS a que se…

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