Processo 5065458-53.2023.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5065458-53.2023.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. BANCO DO BRASIL S.A. ajuizou Ação Monitória em face do ESPÓLIO DE WENCESLAU CARLOS KOLB , na pessoa da sua inventariante LIA DOLORES KOLB , alegando, em síntese, que é credor do réu na quantia de R$360.346,73, representado pelo inadimplemento do CDC automático BB Renovação FUNCI n. 973.888.673, junto a agência 0206-2, conta corrente 9.826.100-2, foi contratado o valor de R$ 299.066,12. Contudo, o réu deixou de pagar os valores devidos, ocorrendo o vencimento antecipado da dívida. Por fim, requereu o pagamento do valor devido. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/11). 1.2) Do encadernamento processual. No evento 7, determinou-se a emenda da inicial. Petição no evento 10. Suspendeu-se o feito, intimando a parte autora para emendar a inicial (evento 12). O banco requereu a pesquisa no Cartório de Notas e Títulos a respeito de eventual inventário/arrolamento em nome dos requeridos (evento 25), o que foi indeferido (evento 28). O banco requereu a expedição de mandado de constatação no endereço informado na inicial (evento 33). Prolatada a sentença sem resolução de mérito (evento 35), o que foi reformado em sede recursal. Intimou-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de configurar abandono (evento 67). Petição do banco autor (evento 76), requerendo a expedição do mandado de constatação, o que foi indeferido (evento 83). O banco interpôs recurso de agravo de instrumento, tendo sido deferido o pedido. Mandado de constatação negativo (evento 109). Intimou-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob de configuração do abandono da causa (eventos 111/124). 1.3) Da sentença. Prestando a tutela jurisdicional, o Juiz de Direito LUIZ EDUARDO RIBEIRO FREYESLEBEN prolatou sentença nos seguintes termos (evento 128): ANTE O EXPOSTO , diante do abandono, extingue-se o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Condena-se a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários. 1.4) Dos embargos declaratórios e decisão O banco opôs embargos declaratórios (evento 132) que foram rejeitados (evento 136). 1.5) Do recurso. Inconformada com a prestação jurisdicional, a parte autora interpôs o presente recurso de Apelação Cível, aduzindo que não houve inércia ou abandono no presente caso, vez que a carta de intimação pessoal foi expedida para endereço não informado nos autos. Sustentou, ainda, a violação da Súmula 240 do STJ. Ao final, pugna pelo prequestionamento dos artigos citados e o provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Ausente. Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, pois ofertado a tempo e modo, recolhido o devido preparo e evidenciados o objeto e a legitimação. 2.2) Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias. Veja-se: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido…
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